Pode-se considerar o Direito um dos objetos de estudo mais
antigos pois, desde os primórdios viu-se a necessidade de criar normas para a
vida em sociedade. Estes povos utilizavam leis de caráter teológico e estritamente
punitivo. Entretanto, ainda hoje o direito infelizmente carrega preceitos provenientes
de milênios atrás.
Durkheim pai da sociologia discorre sobre esses aspectos em
suas obras. Cria a teoria funcionalista para as relações humanas, trata-se de
uma visão sistêmica pela qual a sociedade é compreendida como um organismo,
compondo-se de relações complexas e coesas. Os indivíduos pertencentes a
sociedade tem a obrigatoriedade de seguir suas normas, uma vez que há resistência
é sucedida pela coerção dela própria.
Paralelo a isso, temos a relação punitiva no direito.
Durkheim explica isso pela consciência social. As punições nas sociedades
pré-modernas reprimiam atos que pareciam nocivos ao grupo social, com tudo as penas
não necessariamente eram proporcionais ao delito cometido. Na modernidade é instituído
um aspecto solidário e cooperativo, a ordem é advinda de caráter restituitivo,
com a ausência de sofrimento e a ênfase na reposição da ordem.
Apesar das questões humanísticas que Durkheim relata na
sociedade moderna, é claro o preconceito imbuído na sociedade. A desumanização carcerária
e as relações de ódio só reforçam os aspectos das sociedades arcaicas e seus
preceitos durkheiniano relacionados ao fato social. Uma vez que o indivíduo
desvia da norma, a sociedade automaticamente o excluí e o judiciário aplica
penas desmedidas. Sendo assim, fica evidente que a justiça ainda está
intimamente relacionada a sede de vingança e satisfação pessoal.
Lorena Fernanda Galavotti
Direito- Matutino
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