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segunda-feira, 6 de maio de 2019

A MODERNIDADE E O DIREITO COMO PUNIÇÃO SEGUNDO DURKHEIM


Pode-se considerar o Direito um dos objetos de estudo mais antigos pois, desde os primórdios viu-se a necessidade de criar normas para a vida em sociedade. Estes povos utilizavam leis de caráter teológico e estritamente punitivo. Entretanto, ainda hoje o direito infelizmente carrega preceitos provenientes de milênios atrás.
Durkheim pai da sociologia discorre sobre esses aspectos em suas obras. Cria a teoria funcionalista para as relações humanas, trata-se de uma visão sistêmica pela qual a sociedade é compreendida como um organismo, compondo-se de relações complexas e coesas. Os indivíduos pertencentes a sociedade tem a obrigatoriedade de seguir suas normas, uma vez que há resistência é sucedida pela coerção dela própria.
Paralelo a isso, temos a relação punitiva no direito. Durkheim explica isso pela consciência social. As punições nas sociedades pré-modernas reprimiam atos que pareciam nocivos ao grupo social, com tudo as penas não necessariamente eram proporcionais ao delito cometido. Na modernidade é instituído um aspecto solidário e cooperativo, a ordem é advinda de caráter restituitivo, com a ausência de sofrimento e a ênfase na reposição da ordem.
Apesar das questões humanísticas que Durkheim relata na sociedade moderna, é claro o preconceito imbuído na sociedade. A desumanização carcerária e as relações de ódio só reforçam os aspectos das sociedades arcaicas e seus preceitos durkheiniano relacionados ao fato social. Uma vez que o indivíduo desvia da norma, a sociedade automaticamente o excluí e o judiciário aplica penas desmedidas. Sendo assim, fica evidente que a justiça ainda está intimamente relacionada a sede de vingança e satisfação pessoal.

Lorena Fernanda Galavotti
Direito- Matutino

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