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segunda-feira, 6 de maio de 2019


Segundo Durkheim, as sociedades orgânicas – modernas, mais complexas – usam o direito de forma restitutivo, ou seja, o que pretende inserir o indivíduo que infringiu as regras de volta à sociedade, a fim de manter o mínimo de consciência do coletivo, para que a coesão social não seja perdida.
Contudo, o teorizado pelo sociólogo não é observado nas sociedades atuais, uma vez que o homem, ao ter uma sanção aplicada a si por conta da quebra da norma, tem efeitos da punição para o decorrer da sua vida. Assim, o direito das sociedades orgânicas têm sido mais punitivo do que restitutivo, pois não é observada a inserção dos punidos após o cumprimento de suas penas.
Desta forma, podemos observar que a aplicação das leis não tem acompanhado o que o teórico imaginou. O direito continua sendo majoritariamente uma forma de punição, e a restituição dos penalizados não acontece da maneira que deveria. Destarte, a sociedade não consegue se manter coesa, com todas as instituições interdependentes funcionando; a solidariedade é rompida, causando o que Durkheim chamou de anomia social.

Natalia Minotti - Direito matutino

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