Segundo Durkheim, as sociedades orgânicas – modernas, mais
complexas – usam o direito de forma restitutivo, ou seja, o que pretende
inserir o indivíduo que infringiu as regras de volta à sociedade, a fim de
manter o mínimo de consciência do coletivo, para que a coesão social não seja
perdida.
Contudo, o
teorizado pelo sociólogo não é observado nas sociedades atuais, uma vez que o
homem, ao ter uma sanção aplicada a si por conta da quebra da norma, tem
efeitos da punição para o decorrer da sua vida. Assim, o direito das sociedades
orgânicas têm sido mais punitivo do que restitutivo, pois não é observada a
inserção dos punidos após o cumprimento de suas penas.
Desta forma,
podemos observar que a aplicação das leis não tem acompanhado o que o teórico
imaginou. O direito continua sendo majoritariamente uma forma de punição, e a
restituição dos penalizados não acontece da maneira que deveria. Destarte, a
sociedade não consegue se manter coesa, com todas as instituições
interdependentes funcionando; a solidariedade é rompida, causando o que
Durkheim chamou de anomia social.
Natalia Minotti - Direito
matutino
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