Émile Durkheim, sociólogo
francês do século XIX, fez uma análise da sociedade com base na teoria do
funcionalismo, deixando de lado o imediatismo proveniente do positivismo
corrente na época, e buscou encontrar as causas dos fenômenos ocorridos na
sociedade. Assim, estabeleceu que as regras da sociedade não seriam para tornar
cada indivíduo feliz, sendo este um fator irrelevante na ordem social, mas sim
para unicamente garantir sua harmonia, movidos apenas pelo o que o autor chama
de solidariedade.
Tal afirmativa reflete de forma muito
convincente nos dias atuais, em que é exigido de cada um a renuncia de suas
individualidades, como o gosto musical, a maneira de se vestir, de se portar,
suas ideologias e princípios, ou até mesmo sua sexualidade. Tudo isso em nome
de uma utópica e pacata padronização do grupo social, sem movimentações ou
rebeldias contra o sistema, uma vez que um rebanho manso e pacífico é mais fácil
de pastorear para onde bem lhe convenha. Intento que, felizmente, ainda não
obteve êxito por completo.
Ainda, além de causar a mais completa inércia social,
tal fenômeno gera um ofuscamento do indivíduo, que se torna solitário e
depressivo, por estar inserido de forma tão profunda dentro do coletivo que não
se sente mais feliz, pois já não sabe o que o torna feliz, uma fez que já renunciou
a toda a sua individualidade em nome da maioria, o que pode justificar o
crescente número de suicídios em nosso país.
Ademais, sob o ponto de
vista durkeniano, podemos fazer uma análise a cerca do tipo de sociedade em que
vivemos. Apesar de nos considerarmos pertencentes a Era Moderna, o comportamento
humano vem mostrando tendências retrógradas no que tange ao tipo de
solidariedade existente em suas sociedades.
A solidariedade mecânica, para o autor pertencente ás sociedades pré-modernas,
mostra-se, atualmente, presente na população brasileira.
Dessa forma, urge no âmago
das pessoas a necessidade de penas cada vez mais duras e exemplares, a fim de
eliminar fisicamente os infratores, para “botar medo na malandragem”. Ao que
dão força e unem suas vozes ao coro exasperado e colérico os programas de reportagem
sensacionalistas, que só fazem por esbravejar por punições em rede nacional sem
buscar uma fundamentação jurídica para tais revindicações.
Com isso, veem no direito punitivo, vigente na
Idade Média, a forma de erradicar o crime, que para eles é uma praga a ser extinta,
mas que para Durkheim não passa de um simples fato social. Enquanto isso, essa
parcela da sociedade dá ao direito restituitivo as alcunhas de “frouxo” e “ineficaz”
e a seus apoiadores, o título de “defensores de bandidos”.
Ao fazer uma análise ainda mais minuciosa do cenário
brasileiro, vemos o direito punitivo, mesmo que não positivado formalmente, por
exemplo, nas favelas e periferias do país. Nelas, reinam as normas
estabelecidas pelos chefes do tráfico, com penas exemplares que transcendem os
infratores e atingem também suas famílias como forma de coibir transgressões á
ordem estabelecida.
Desse modo, ao termos
uma população, que julga a si próprio como o melhor conhecedor da ordem jurídica,
porém sem ter a instrução adequada, e ainda uma série de normatividades
informais coexistindo com a formal, encontramo-nos em um estado de anomia. Isto
é, a presença de tantas regras tendo que se correlacionar faz com que, na prática,
nenhuma delas seja eficaz, causando uma ausência de normas, o que deixa a
estrutura social em grave perigo.
Júlia Veríssimo Barbosa - Direito (Noturno)
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