Analogamente
a um organismo, a Sociedade para Durkhein possui uma consciência coletiva, que
apresenta uma força coercitiva que convenciona forma de pensar, sentir e agir
de todos. A mesma se encontra exteriormente do comportamento individual, como
também se liga diretamente a uma ordem moral. Há também a definição da solidariedade que é baseada no consenso produzido entre os
indivíduos, na sociedade moderna os indivíduos são interligados não pelas suas
crenças, e sim pelos ofícios que ocupam e são interdependentes.
O
crime é classificado como uma fuga da normalidade social, sendo rotulado como nocivo
ao coletivo, e, portanto deve ser reprimido. Todavia o crime deve ser considerado
um fato social, pois de certo modo, ele é benéfico para a manutenção da coesão
social. Dessa forma o crime como fuga da ordem social.
Tal
ordem permanece presente na consciência de todos os indivíduos, então atitudes
antagônicas a essa moral comum, devem ser rejeitado por cada membro da
sociedade. Então, nessa ótica, o crime é considerado um ponto de partida para a
correção de determinadas falhas nas estruturas sociais e morais existentes. O
direito surge como órgão repressor de atos contrários a essa ordem, sendo assim
é necessária à reposição da mesma.
Ademais
definições são apresentadas como o direito repressivo que corresponde a
consciência comum, as regras que guiam a moral e tende a ser difuso, portanto a
sociedade não esta ausente dessa esfera da vida jurídica como afirma Dukhein “O
direito é a força da sociedade que intervém para fazer com que os compromissos
se cumpram “[p. 134]
Como também
há o direito restitutivo “as indenizações
por perdas e danos não tem caráter penal, são somente um meio de voltar ao
passado para restitui-lo, na medida do possível, sob sua forma normal” o ato do
criminoso não é proporcional a sua pena, o direito restitutivo tem como função
criar órgão específicos como tribunais e através de sanções restituivas ocorre
a retomada da ordem.
Portanto
na sociedade moderna, a qual solidariedade orgânica prevalece, o direito é a
ferramenta para a repressão dos atos criminosos, tais que são contrários a
ordem social, portanto através da classificação dos comportamentos reprovados
pela sociedade e por sua posterior coibição por meio do direito, é fundamental para
a manutenção da coesão social .
Júlia
Rocha Luciano
Direito
noturno
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