Numa sociedade moderna, caracterizada pela união dos seus
indivíduos pelas suas respectivas individualidades, a justiça empregada ainda é
a repressiva, aquela que leva como finalidade, a punição de um crime que já
aconteceu e que já deixou suas marcas, independente de quem e como será punido.
Vista a necessidade de maior segurança no atual cenário,
frente ao alto risco de ser vítima de um crime a qualquer hora do dia, a
justiça preventiva se torna uma pauta. Esta, trabalharia com medidas
preventivas em conjunto com a justiça social, sendo capaz de impedir que os
índices de violência e criminalidade aumentem.
Uma vez que, a causa eficiente de uma punição, segundo
Durkheim e sua ciência, estaria vinculada à resposta oferecida a consciência
coletiva, e um ato, só é criminoso, se ofendidos os membros da sociedade, quem
realmente determina se há um crime e qual será sua punição, é a própria
sociedade, a mesma que comete tais crimes. Por tal motivo, a punição de um
crime, nem sempre será proporcional à sua gravidade, assim, crimes de baixo
impacto podem ser tratados como aqueles de alto impacto, ao mesmo tempo que
crimes de alto impacto podem ser tratados como aqueles de baixo impacto,
dependendo somente da reação social diante do ato.
O direito como punição, utilizaria dos direitos fundamentais
da pessoa humana para prevenir que estes mesmos direitos sejam feridos, contribuindo
para o progresso do coletivo e até mesmo, da própria nação. De tal maneira, com
os direitos de cada indivíduo preservados, a taxa de criminalidade deve
diminuir, já que contando com acesso a educação, a saúde, moradia e tudo o que
for essencial a alguém, os motivos para que se cometa um crime se tornarão
escassos.
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