Émile Durkheim (1858-1917) foi um sociólogo, antropólogo e cientista político que buscou compreender como as sociedades funcionam e quais são seus ordenamentos de si para si, usando para isso o papel e a função de cada parte que a constitui- funcionalismo.Tendo isso em vista, Durkheim propõe a ideia de que a sociedade é anterior aos indivíduos e superior a eles, assim, todos delitos que afetarem a coesão social são passíveis de punição, que são violentas como as propostas no código de Hamurábi (sanções punitivas) ou que são restitutivas, como as propostas em nossa constituição e nos códigos que a auxiliam. Desse modo, nos são propostas duas reflexões: qual o papel da punição? e o direito deve tomar medidas restitutivas ou punitivas na modernidade?
Ora, o direito é tido como a Instituição que expressa o papel de punir as transgressões, logo, qualquer ofensa ao sentimento coletivo é uma ofensa à sociedade, e portanto, afeta a coesão social, logo, deve haver punições. No entanto, ela não está vinculada á resposta oferecida ao delito em si, mas sim à consciência coletiva, que quer que o transgressor pague de alguma forma o crime que cometeu. Neste caso, voltamos à segunda pergunta: atualmente,vivemos em um momento conturbado da história do nosso país, com uma violência que nos assusta cada dia mais e então clamamos por um direito punitivo, que sera pensado com o coração e com muita emoção no que teria como fim a vingança. A exemplo disso, seria quando ligamos em programas como o o Datena, e à medida que vemos tanta violência, achamos que "tem que matar tudo, tem que liberar as armas" e coisas assim.Queremos o imediatismo e muitas vezes queremos pena de morte para os crimes que presenciamos e as vezes somos vítimas no dia-a-dia. Somos seres violentos por natureza e sabemos que esse imediatismo pela vingança nos trará prazer, portanto às vezes optamos pelo direito punitivo. Em contraposição a este, há o direito restitutivo, que seria como o nosso sistema nervoso, regulando as funções de nosso corpo, tal como diz Durkheim "uma simples reposição das coisas", e portanto, o individuo não está sujeito à pena, mas sim a um conjunto de obrigações que reparem seu erro.
Hoje, na modernidade brasileira, ambos direitos fazem-se presentes: o primeiro por meio da justiça com as próprias mãos que a população comete quando realiza linchamentos (tão comuns que o Brasil é o país do mundo que mais os comete), enquanto o segundo está presente na constituição, à medida que os transgressores são presos e afastados da sociedade e têm penas como multas ou simplesmente prisões.
Postado por Theodoro A.A.M. Busulin 1ºano, matutino
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