Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 6 de maio de 2019


A sociedade se organiza para sobreviver harmonicamente. Somos criados desde cedo com uma educação que nos dita regras que aos poucos vão se tornando parte de nós. Há uma imposição de visões e comportamentos, como diz Durkheim em As Regras do Método Sociológico ao explicar o que é o fato social “[...] maneiras de agir, de pensar e de sentir, exteriores ao individuo, e que são dotadas de um poder de coerção em virtude do qual esses fatos se impõem a ele.” Assim a força coletiva condiciona o agir social e político das pessoas.
Cada fenômeno social tem sua função em determinada sociedade, eles surgem por necessidade, por uma causa eficiente. Uma ação é considerada um ato criminoso quando ofende a consciência coletiva, qualquer resistência ocasiona uma reação punitiva, sempre buscando restaurar a normatividade. A punição nunca é contra um indivíduo em especifico, é contra o coletivo que ameaça coesão da sociedade. Na pré-modernidade utilizava-se do direito repressivo, as pessoas eram punidas em publico para “servir de exemplo” e para que a integridade se mantivesse.
Ainda hoje se observa uma justiça repressiva com um funcionamento difuso. Na modernidade, os indivíduos se unem principalmente pela individualidade de seus ofícios, o direito é a força da sociedade, ele se utiliza da técnica, há uma definição dos espaços, ele atua para que “os compromissos se cumpram”. Na sua teoria, a punição deveria ter um objetivo restitutivo, com a ressocialização do criminoso. Porem não é que o que acontece na realidade do Brasil, tendo em vista a situação carcerária precária em que se encontram os detidos, onde infelizmente o objetivo parece ser um bem longe da inclusão dessas pessoas novamente á sociedade.


Beatriz Cristina Silva Costa
Direito Noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário