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segunda-feira, 6 de maio de 2019

O Condicionamento da Sociedade


O direito, na vida moderna, representa um dado social, ele não é um resultado da vontade do homem, mas sim uma consequência da vida em sociedade. O ato jurídico foi criado pelos indivíduos para reger a vida no coletivo, com ele é possível determinar os status e os papeis social, além de que ele polariza os comportamentos e define os limites dos mesmos. O direito também pode ser visto como símbolo da solidariedade tanto mecânica quanto orgânica, já que o fenômeno jurídico evidencia os laços que unem os seres humanos à sociedade. 
O fato social, de acordo com Durkheim, deve ser entendido como uma coisa, na qual de algum modo esses feitos, refletem, interferem ou condicionam a sociedade ou o Estado. Com isso, pode-se englobar o direito como um fato social, uma vez que ele é um evento observável no corpo coletivo, que não apenas regula e ordena os comportamentos com as suas normas e leis, ele também modifica a sociedade em que está inserido.   
Acredita-se que é dever do Estado punir, dessa maneira, o direito como punição se tona legitimo. Os atos jurídicos aplicam no coletivo certa coesão, que coordenam a vida em sociedade. O direito proporciona limites aos indivíduos e quando eles são ultrapassados há sanções previstas por um código específico. Com esse método, os homens perdem parte de sua liberdade para serem amparados por um poder maior, que o garante segurança e tenta promover a harmonia.
Portanto, percebe-se que o direito é o fruto da atividade social, ele condiciona, mas é também condicionado pelos comportamentos. Com isso, é possível analisar que os fenômenos jurídicos ao aplicarem punições aos perturbadores da paz e da ordem atuam como um fato social que tende a delimitar os comportamentos humanos.
Laura Santos Pereira de Castro
Matutino-1 ano 

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