O direito, na vida
moderna, representa um dado social, ele não é um resultado da vontade do homem,
mas sim uma consequência da vida em sociedade. O ato jurídico foi criado pelos
indivíduos para reger a vida no coletivo, com ele é possível determinar os status
e os papeis social, além de que ele polariza os comportamentos e define os
limites dos mesmos. O direito também pode ser visto como símbolo da
solidariedade tanto mecânica quanto orgânica, já que o fenômeno jurídico
evidencia os laços que unem os seres humanos à sociedade.
O fato social, de
acordo com Durkheim, deve ser entendido como uma coisa, na qual de algum modo
esses feitos, refletem, interferem ou condicionam a sociedade ou o Estado. Com
isso, pode-se englobar o direito como um fato social, uma vez que ele é um
evento observável no corpo coletivo, que não apenas regula e ordena os
comportamentos com as suas normas e leis, ele também modifica a sociedade em
que está inserido.
Acredita-se que é dever
do Estado punir, dessa maneira, o direito como punição se tona legitimo. Os
atos jurídicos aplicam no coletivo certa coesão, que coordenam a vida em
sociedade. O direito proporciona limites aos indivíduos e quando eles são
ultrapassados há sanções previstas por um código específico. Com esse método,
os homens perdem parte de sua liberdade para serem amparados por um poder
maior, que o garante segurança e tenta promover a harmonia.
Portanto, percebe-se
que o direito é o fruto da atividade social, ele condiciona, mas é também
condicionado pelos comportamentos. Com isso, é possível analisar que os
fenômenos jurídicos ao aplicarem punições aos perturbadores da paz e da ordem
atuam como um fato social que tende a delimitar os comportamentos humanos.
Laura Santos Pereira de Castro
Matutino-1 ano
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