Direito
como protecionista do capitalismo
A complexidade da sociedade capitalista tem em sua
base o conjunto das individualidades nas relações de trabalho. Esse modelo econômico,
tirano, caótico e frágil, é dependente, sobretudo, da organização social de
quem o rege, nesse caso, o trabalhador. Sob esse aspecto valoriza-se nesse,
portanto, a utilização do direito em sua forma mais fria e mecânica, sendo um
mecanismo da manutenção de uma normatividade social quase inflexível a fim de
garantir que a fluidez do capitalismo.
Émile Durkheim, teórico do funcionalismo, trabalha
os diversos tipos de Direitos atuantes na modernidade. Mas o que se entende de
fato é que seja o Direito real, pessoal ou restitutivo, o cerne do
funcionamento de tais modalidades se concentra no estabelecimento de limites
para as pessoas, organizando uma configuração ideal para o funcionamento da
maquina capitalista da modernidade, na qual ao surgir adversidades o Direito
deve intervir a fim de reaver a ordem. Portanto, torna-se certa a premissa
quase melancólica que nós todos somos “sujeitos pelo direito” e não “sujeitos
de direitos”, entendendo que, ao mesmo tempo em que os Direitos são mecanismos de
proteção pessoal podem também ser instrumentos para manutenção indireta e automática
do tirano sistema capitalista.
Outro âmbito também debatido por Durkheim é o
Direito como punição, esse deve ser promovido não como uma aplicação de penas
coercivas, que afetem a honra pessoal, mas sim como uma manobra possível para o
individuo regresse a sociedade. Novamente, o filosofo tenta demonstrar como o
Direito trabalha para fornecer ordem já estabelecida peã sociedade, visto que na
medida em que elege as perdas e punições de infratores como apenas “possibilidades
de modificação do individuo” expõe a idéia de que o judiciário serve unicamente
para formatar indivíduos dentro do parâmetro esperado para alimentar a maquina
capitalista. Reforça tal apontamento a frase exposta no seu livro “A Divisão do
Trabalho Social”- DIREITO é força da SOCIEDADE que intervém para fazer com que
os compromissos se cumpram.
Matheus de Vilhena Moraes – Direito (Noturno)
Nenhum comentário:
Postar um comentário