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segunda-feira, 6 de maio de 2019

Direito como protecionista do capitalismo


Direito como protecionista do capitalismo
     A complexidade da sociedade capitalista tem em sua base o conjunto das individualidades nas relações de trabalho. Esse modelo econômico, tirano, caótico e frágil, é dependente, sobretudo, da organização social de quem o rege, nesse caso, o trabalhador. Sob esse aspecto valoriza-se nesse, portanto, a utilização do direito em sua forma mais fria e mecânica, sendo um mecanismo da manutenção de uma normatividade social quase inflexível a fim de garantir que a fluidez do capitalismo.
    Émile Durkheim, teórico do funcionalismo, trabalha os diversos tipos de Direitos atuantes na modernidade. Mas o que se entende de fato é que seja o Direito real, pessoal ou restitutivo, o cerne do funcionamento de tais modalidades se concentra no estabelecimento de limites para as pessoas, organizando uma configuração ideal para o funcionamento da maquina capitalista da modernidade, na qual ao surgir adversidades o Direito deve intervir a fim de reaver a ordem. Portanto, torna-se certa a premissa quase melancólica que nós todos somos “sujeitos pelo direito” e não “sujeitos de direitos”, entendendo que, ao mesmo tempo em que os Direitos são mecanismos de proteção pessoal podem também ser instrumentos para manutenção indireta e automática do tirano sistema capitalista.
    Outro âmbito também debatido por Durkheim é o Direito como punição, esse deve ser promovido não como uma aplicação de penas coercivas, que afetem a honra pessoal, mas sim como uma manobra possível para o individuo regresse a sociedade. Novamente, o filosofo tenta demonstrar como o Direito trabalha para fornecer ordem já estabelecida peã sociedade, visto que na medida em que elege as perdas e punições de infratores como apenas “possibilidades de modificação do individuo” expõe a idéia de que o judiciário serve unicamente para formatar indivíduos dentro do parâmetro esperado para alimentar a maquina capitalista. Reforça tal apontamento a frase exposta no seu livro “A Divisão do Trabalho Social”- DIREITO é força da SOCIEDADE que intervém para fazer com que os compromissos se cumpram.

Matheus de Vilhena Moraes – Direito (Noturno)

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