Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 6 de maio de 2019

A judicialização da sociedade moderna como fato social


  Émile Durkheim, considerado o pai da sociologia, foi um grande cientista que contribuiu para consolidação das ciências humanas. Em sua metodologia de compreensão dos indivíduos ele definiu os “fatos sociais” como importantes meios de obtenção de conhecimento a cerca daquela sociedade. Esses consistem na maneira de agir, pensar e sentir o mundo exterior, assim, seriam a chave para nossa organização social.
  Hodiernamente, é evidente um fenômeno mundial de judicialização de todas as esferas da vida dos indivíduos, trata-se da resolução de diversas questões pelo poder judiciário que não são de sua competência, busca-se a justiça como forma de punição efetiva e banaliza-se os processos burocráticos necessários para a resolução de conflitos por meio do judiciário, que fica sobrecarregado com causas que não deveriam ser balizadas por ele.
  No Brasil, a judicialização da política e o ativismo judicial alcançou patamares preocupantes, a crise politica instaurada e os escândalos de corrupção na esfera executiva ensejaram o predomínio do judiciário em detrimento dos outros, desse modo surgem juízes “heróis” que impõem seu arbítrio e ganham popularidade nas mídias e entre a população – o que foge totalmente de sua função na esfera jurídica. Não cabe aos juízes e juristas agir com pessoalidade, o poder é independente e há somente aplicadores das leis e não violadores da democracia, como evidente no rito do processamento do impeachment da ex-presidente Dilma, na condução do processo que levou a prisão do ex-presidente Lula e na atual operação Lava-jato.
  Assim, ressalta-se a importância da divisão dos três poderes e a horizontalidade nas suas relações para a sobrevivência da democracia. Ademais, espera-se que o poder judiciário exerça somente as funções designadas à ele, garantindo os direitos, liberdades e princípios presentes na Constituição que permitem e asseguram a existência do Estado Democrático de Direito.

Gabriella Natalino - 1° ano, matutino. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário