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segunda-feira, 6 de maio de 2019

A permanência da justiça punitiva como anseio popular

Para Durkheim, a tarefa da sociologia não se limita a apenas descobrir a causa dos fenômenos sociais e a de explicar os fatos sociais com o intuito de satisfazer as necessidades coletivas imediatas. Segundo o autor, as instituições e práticas civis devem ser analisadas com o objetivo de compreender quais são as consequências  eficientes que produzem, pois tais fenômenos se vinculam ao ordenamento geral do organismo social. Durkheim, analisando a sociedade por meio da perspectiva funcionalista, conclui que toda coletividade de pessoas organiza-se buscando de evitar a Anomia. Dessa forma, a aplicabilidade da justiça constitui um dos principais mecanismos para os agrupamentos sociais conseguirem combater tal estado de desordem. Nas sociedades pré-modernas, imperava a justiça punitiva como forma de manter a coesão social e oferecer uma resposta satisfatória à consciência do povo, dado que a realização de um crime representa uma ofensa aos sentimentos coletivos, podendo estes facilmente se rebelarem caso as injúrias que sofreram não forem devidamente castigadas.
Com a ascendência da modernidade, temos o desenvolvimento e a aceitação, por grande parte das democracias contemporâneas, do conceito de justiça restaurativa. Formulada por Albert Eglash ao longo da década de 1970, tendo sido consolidada em seu artigo “Beyond Restitution Creative Restitution”, esta nova concepção surge para contrapor a ideia tradicional de justiça criminal. Nessa perspectiva, concebe-se o crime como violação à pessoa e às relações interpessoais, e o papel da justiça deve ser o de restauração dessas violações.
Apesar de o Brasil estar adotando conceitos jurídicos formulados por essa nova perspectiva, grande parte da população resiste em adotar tais paradigmas, haja vista a grande popularidade que provérbios reducionistas possuem em nossa sociedade, como por exemplo: “bandido bom é bandido morto”, além da recente eleição de Jair Bolsonaro para Presidente da República, figura política responsável por defender a redução da maioridade penal e a extensão do conceito de “Legítima Defesa” para as forças policiais e fazendeiros vítimas de invasão de suas propriedades campestres.

Nicolas Candido Chiarelli do Nascimento
Período: diurno
primeiro ano de direito, turma XXXVI

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