Além de garantir os direitos e deveres dos cidadãos, a tarefa de punir aqueles que cometessem atos que denegrissem a imagem da sociedade e/ou causasse dano a um semelhante sempre esteve presente no direito. Vide a Lei de Talião, que estabelecia as punições por meio da prerrogativa "olho por olho, dente por dente", pode-se observar o foco das antigas sociedades em castigas os malfeitores para que tal comportamento não se repetisse.
Dentre os muitos pensadores que marcaram o final do século XIX e o início do século XX, poucos se destacam mais do que Émile Durkheim. Considerado o pai da sociologia, expandiu enormemente os estudos da sociologia enquanto ciência moderna e trouxe novos conceitos sobre temas ainda pouco aprofundados. Dentre suas análises, destaca-se a visão sobre a sociedade e o indivíduo, principalmente no conceito de "coerção social". Neste, a coletividade se sobrepõe ao indivíduo por meio das leis e das normas sociais e exerce uma pressão sobre ele, conduzindo seu comportamento.
Associando ambos os conceitos (do direito e da "coerção social"), se evidencia ainda mais essa função do direito na sociedade moderna: punir aqueles que forem contra o comportamento desejado pela sociedade. Assim, os indivíduos que agirem de forma contrária à pressão exercida pela sociedade sofrerão sanções. Dessa forma, os conceitos de Durkheim, ainda que mais de 100 anos depois de sua exposição, continuam extremamente atuais. Como nas sociedades antigas, é possível observar que hoje em dia o direito tem esse caráter punitivo, de castigar os indivíduos que contrariarem os preceitos que a sociedade estabeleceu como corretos. Portanto, é notório que essa coerção social se mostra intrínseca no povo desde o advento das grandes comunidades.
Gustavo Felicissimo - 1° ano direito (matutino)
Gustavo Felicissimo - 1° ano direito (matutino)
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