Sob a ótica de Durkheim, um ato pode
ser considerado criminoso se este ferir a consciência coletiva, ou seja,
ilustra-se que a repressão não somente ocorre por meio das sanções provindas do
Direito, ela também emana da sociedade. Nessa lógica, é preciso compreender
como o direito atua na sociedade capitalista, a fim de alcançar a coesão e reprimir
os crimes.
A princípio, é necessário entender que o crime é um fato social, sendo um reflexo da sociedade em que vive, de
modo que estes ocorrem exteriores aos indivíduos. No entanto, ao mesmo tempo, o
direito provém com medidas que tem por intuito reprimir e dar exemplo aos
demais, para que a situação não ocorra novamente. A característica da teoria de
Foucault pode ser incluída nessa análise, uma vez que o Pan-óptico da modernidade é exteriorizado em todos os âmbitos sociais,
com o intuito de coibir, censurar e fiscalizar aqueles que descumprirem com a
coesão social; nesse caso em específico, aqueles que cometerem algum ato que ofenda
a consciência coletiva.
Não obstante, ainda que o foco das
sociedades modernas seja reprimir o criminoso e penalizá-lo para, posteriormente,
fazer sua reinserção social, isso não ocorre na prática. O direito tem atuado
muito mais em função de garantir que a coesão prevaleça e que os indivíduos que
cometeram delito sejam isolados do convívio, para não ofertar possíveis riscos.
A faceta de conservação e de receio em reintegrar a pessoa torna-se um círculo
vicioso que se retroalimenta. Quando a sociedade deixa de acolher um ex-presidiário,
por exemplo, este fica isolado às margens da coletividade e pode ser induzido a
cometer outros crimes, resultando em um possível retorno à cadeia.
Portanto,
o direito deixa de ser somente um aparato para julgar penalidades, torna-se
também um meio de reprimir e manter a coesão entre os indivíduos. Contudo, essa
coesão somente é alcançada através da coerção, emanada do sentimento de medo
das sanções. Mesmo que a falsa sensação de harmonia esteja vigente na
sociedade, essa está estruturada em seres que estão esquecidos nos presídios,
prevalecendo somente aqueles que participam das engrenagens do funcionalismo.
Bianca de Faria Cintra
- Direito Noturno, 1º Ano.
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