O sociólogo Émile Durkheim tratou da análise da sociedade, especificamente de seus fatos sociais e direito. Para o autor, fatos sociais, formas coletivas de agir de acordo com regras, devem ser tratados como coisas e compreendidos de acordo com a coerção que exercem.
Sendo assim, constata-se que certos comportamentos e sentimentos nada mais são do que manifestações e hábitos do coletivo, que muitas vezes pela acomodação as regras são confundidos com próprios, ao serem incutidos pela educação. E nisso existe a problemática de que, muitas vezes, ideais e valores que submetem, ofendem e prejudicam determinados grupos se mantém sempre fortes e enraizados como consenso do que é certo de se pensar e fazer. Um grande exemplo seria a visão machista e patriarcal, que impõe as mulheres certas atitudes que as põem como submissas, retirando suas integridade e liberdade, que ainda se faz muito presente na consciência humana.
Desse modo, tudo em sociedade segue padrões coletivos e cada fato social cumpre uma função, diferente em cada sociedade, na harmonia; assim como o crime é algo que é reprovado em sociedade e é reprimido por normas, punições, que embora não aplicadas de forma proporcional ao seu impacto servem, de certa forma, para destruir o que faz mal e conservar o considerado correto. Assim, ao negar a consciência coletiva o indivíduo torna-se marginalizado, já que deixa de pertencer ao grupo, é excluído, perseguido, o que é o caso de muitos movimentos sociais que contrariam a ordem, a exemplo do movimento feminista.
Seguindo pela visão de Durkheim, a justiça e o direito que punem devem ser portanto pautados em técnicas e não em sentimentos, devendo intervir para que se cumpram as leis, deforma restituitiva pela reposição da ordem, regulando a harmonia na sociedade, que, na modernidade, se une pela individualidade e tem sua solidariedade pela complementariedade de funções. O que, dessa forma, leva a justiça repressiva a ter um funcionamento difuso, uma vez que acaba por ser influenciada pelo emocional e por todas as consciências enquanto não se pauta na técnica.
Assim, podemos concluir que a sociedade se encontra condicionada a viver como o coletivo assim entender, sendo o proposto bom ou não, tratando atos contrários como dignos de punição e perseguição. O que torna clara a necessidade do uso da técnica na aplicação do direito para que o emocional não seja parâmetro que atrapalhe a regulação da harmonia.
Monica C. dos Anjos Bueno
Direito noturno
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