De acordo com Durkheim, existem dois tipos de solidariedade: a mecânica, onde os indivíduos se mantêm em conjunto por terem crenças e sentimentos comuns e haver pouca diferença na divisão do trabalho, típica das sociedades primitivas e rurais,e orgânica, na qual os indivíduos, mesmo exercendo funções diferentes e o individualismo ser grande, permanecem em conjunto por depender um da função exercida por outro, típica de sociedades modernas. Da mesma forma que a solidariedade muda de acordo com as relações sociais, também mudam as formas de manifestação do direito. na forma mecânica de solidariedade o direito é repressivo essencialmente buscando a justiça pela punição física e moral, para dar exemplo ao coletivo. Na solidariedade orgânica o direito deve ser restitutivo, buscando a recuperação e reinserção do indivíduo na sociedade.
A partir dessas definições, pode-se chegar a conclusão que a nossa sociedade deveria buscar formas de manter a ordem e a coesão social de uma maneira que não prejudique seus integrantes. Porém, nos dias atuais, um número cada vez maior de pessoas manisfestam seu descontentamento com as formas de punição no nosso país. Se analisarmos a atual situação, o direito brasileiro busca a reinserção do infrator na sociedade, não tendo penas de prisão perpétua ou de morte e,é justamente esses tipos de punição que um número cada vez maior de brasileiros pede. Nesse contexto, podem surgir diversos questionamentos: a nossa sociedade é realmente moderna ou ainda somos primitivos? o direito deve mesmo buscar a reinserção do infrator ou deve servir somente como punição e exemplo a ser seguido pelo coletivo? A sociedade é mesmo o equilíbrio proposto por Durkheim ou um completo caos? Compete a cada um decidir se Durkheim estava certo ou se errou.
Miguel Basílio Andrade- primeiro ano matutino.
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