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segunda-feira, 6 de maio de 2019

O apreço pelas normas


Em meio à uma aula de Sociologia em um curso de Direito arbitrário em uma universidade também arbitrária, o professor designa a seus alunos a tarefa de redigir um texto sobre Durkheim, sociólogo francês que encabeçou a disciplina no final do século XIX.

Imediatamente após esta designação, começam os questionamentos dos alunos acerca de qual deveria ser o tema tratado ao longo do texto. À isso, o professor responde que é “tema livre”, bastando que eles discutam sobre Durkheim, temática central da aula. Dessa forma, é conferida aos alunos a liberdade de escreverem sobre o que quiserem, eles, contudo, estranham e recusam a  proposta do seu professor, requerendo dele um tema a ser adotado, tema esse que, no final, acaba por ser concedido. Mas por que esta recusa por parte dos alunos? Isso pode ser explicado por Durkheim, curiosamente.

No livro “As Regras do Método Sociológico” (1895), Durkheim define o conceito de “fato social”: os fatos são instrumentos sociais, intrinsecamente coercitivos, que determinam as maneiras de agir dos indivíduos. Desse modo, o fato social obriga o indivíduo a se adaptar à sociedade de tal forma que, se ele tenta violar os fatos, ele é rechaçado publicamente.

São fatos sociais as normas, os valores, as convenções e as regras que perseveram independente da vontade ou da existência do indivíduo. Sua existência é tão inerente à sociedade que a ausência de regulamentações, sendo elas de quaisquer tipo e não importando onde faltem, é estranha aos indivíduos.

E é em consequência disso que a recusa é explicada, pois, por estarem habituados a, diariamente, obedecer fatos sociais regrados, os alunos do curso de Direito adquiriram um apreço pelas normas de maneira que, mesmo com a possibilidade de serem livres, eles preferem se ater à regras.

Thayná R. de Miranda - Matutino

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