"LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências."
A Lei nº 11.340, acima citada, também conhecida como “Lei Maria da Penha”, foi nomeada em homenagem ao caso de Maria da Penha Maia Fernandes. Espancada diariamente pelo seu marido durante 6 anos de seu casamento, período no qual também sofreu duas tentativas de homicídio, tendo uma delas tornado-a paraplégica, Maria da Penha enfim tomou coragem de denunciar o ex-marido. Passaram-se 19 anos de julgamento e o réu ficou apenas 2 anos em regime fechado. Revoltada com os resultados desse processo, Maria da Penha junto com outros órgãos jurídicos internacionais formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. A partir de então o Judiciário Brasileiro tomou outras medidas: criou a então referida lei.
Este é somente um entre diversos casos recentes que podemos citar como exemplo que, de alguma forma, serviram como meios de mobilização dos órgãos legislativos para alterar o Código de Leis Brasileiro. Sendo o Legislativo um Poder dinâmico, suas realizações têm acompanhado a evolução da sociedade no sentido de promover as liberdades individuais e abranger a defesa de tais. O caso de Maria da Penha não era único; sabe-se que milhares de mulheres passavam pelo mesmo drama cotidiano e ainda passam nos dias de hoje, mesmo com o respaldo da Justiça, pois ainda têm medo da denúncia. É dever do Estado trabalhar para garantir segurança à vida dessas mulheres, disponibilizando instrumentos legais para que suas denúncias tragam resultados eficientes para solucionar o problema pelo qual elas passam.
As demandas sociais por garantias de liberdade, segurança e vida digna são cada vez maiores. Antigamente, o aparato judicial era engessado, fixo. Hoje, a cada novo caso, novas leis podem surgir a partir dele. A pós-modernidade desencadeou um processo de flexibilização da Justiça no sentido de acompanhar as mudanças da sociedade e ampará-la de maneira ampla e eficaz. É, de fato, um processo ainda lento, porém de extrema relevância para o andamento de uma sociedade politicamente eficaz.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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