É -- extremamente-- interessante o modo como o Max Weber coloca-se quanto à criação dos novos direitos na realidade. Ainda que o texto foi escrito há 100 anos, é , demasiadamente, contemporâneo.
Ademais, é muito instigante ver que Weber, em seu texto , concorda que a criação de novos direitos depende do modo de produção, assim como Marx coloca, entretanto, a força motriz de maior parcela é o agir social.
Isto é, por meio das dinâmicas da sociedade , através das interações entre os sujeitos da sociedade é que se dá a criação de novas normas jurídicas. Outrossim,o autor em questão coloca que a criação de novos direitos não são criados a esmo. A gênese de novas normas jurídicas é devida ao consenso social em relação a determinado assunto.
Entretanto, tal teoria torna-se um pouco questionável, na pós-modernidade. Por exemplo : Hodiernamente, é , exacerbadamente, visível a luta quanto à redução da homofobia e a igualdade de direito em relação aos homossexuais. Aplicando Weber, os indivíduos homossexuais conseguiram seus direitos na dimensão do possível, e não na dimensão que este grupo quer. Demais, ainda com a teoria do autor, os direitos positivados seriam de um consenso social. Mas, visto que a grande parcela da população brasileira, por exemplo, não apóia a união estável homoafetiva, já torna-se questionável falar-se em consenso. Demais, depois que há a positivação de direitos de uma minoria, há as reações negativas. --Ainda, é válido ressaltar que a Democracia é a decisão da maioria resguardados os direitos das minorias--.
As reações negativas podem ser observadas, por exemplo , no estado do Rio de Janeiro. No local em questão , os homossexuais podem utilizar o seu "nome social" , para identificar-se. Mas, os indivíduos que são contra tal positivação dizem que , ao fazer essa identificação, há a falsidade ideológica.
Porém, indubitavelmente, não dá para deixar de ressaltar que, primordialmente, os direitos dessa minoria foram conquistas de diversas lutas sociais. Devido ao agir social. Haja vista a nossa Constituição Federal vigente. A nossa Carta Maior só possui instituições como o direito à greve, por consequência de diversas ações dentro da sociedade, contra todo um aparelho estatal opressor.
Com efeito, como há essa dúvida quanto ao fato de que a positivação dos direitos são uma consequência de consensos. Pode-se pensar, também, que o Direito é um criador de consensos. A partir do momento em que há uma luta, posteriormente, existe a positivação, de maneira que esta última será observada por todos -- ainda que haja uma reação negativa por uma parcela da população-- é interessante pensar o Direito como criador de consensos.
Para a conclusão, coloco aqui um trecho da música "Como nossos pais" da ilustríssima Elis Regina :
"Mas é você. Que ama o passado. E que não vê. É você. Que ama o passado. E que não vê. Que o novo sempre vem... "
Nome : João Vítor Dantas Alves ; 1° Direito- Noturno.
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