O Direito é um conjunto de normas
jurídicas coercitivas que disciplinam e concretizam a possibilidade da vida em sociedade. Entretanto ,
a dinâmica social ligada à exacerbada modificação social inerente ao sistema
capitalista, mostra que o direito deve acompanhar estas mudanças, adequando-se
à sociedade relacionada à devida época.
O ordenamento jurídico deve seguir as
transformações sociais e enquadrar-se nas diversas situações encontradas nas
relações pessoais e organizacionais. Contudo, para alcançar uma justiça mais
próxima da universal, faz-se necessário a incorporação da vontade popular nas
leis e ordenamentos jurídicos. Porém, como a vontade geral não necessariamente
corresponde a todos os interesses individuais, apenas os interesses universais
e de relevante importância, priorizados na Constituição, serão atendidos pela
esfera pública.
Max Weber propõe uma solução para esse
impasse governamental e jurídico. Segundo ele, por meio da ação social, ou
seja, “fator que modifica a significação
do direito vigente ou cria novo direito”, as camadas minoritárias e
titulares de direitos que, segundo eles, merecem uma tutela legal e a
incorporação deste no sistema jurídico, poderão manifestar-se para conquistar a
proteção de tais direitos.
A sociedade modifica-se, e, a partir da
manifestação, tanto da sociedade como um todo quanto de correntes da população
o direito reconhece essa transformação, e, se necessário, incorporar a nova
norma. Um exemplo seria o direito das mulheres ao voto, o que, a priori, era
inadmissível para a sociedade. Todavia, por meio da ação social as mulheres
conquistaram esse direito. São imprescindíveis, pois, a existência da
manifestação das vontades humanas para a evolução do direito e a fim de
proporcionar o contento social.
O direito passa a ser, portanto, um
instrumento popular para inibir o controle dos poderosos em razão das massas e
uma forma, também, de expressão da sociedade.
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