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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Ação Social e Dinâmica


     O Direito é um conjunto de normas jurídicas coercitivas que disciplinam e concretizam a possibilidade da vida em sociedade. Entretanto, a dinâmica social ligada à exacerbada modificação social inerente ao sistema capitalista, mostra que o direito deve acompanhar estas mudanças, adequando-se à sociedade relacionada à devida época.
     O ordenamento jurídico deve seguir as transformações sociais e enquadrar-se nas diversas situações encontradas nas relações pessoais e organizacionais. Contudo, para alcançar uma justiça mais próxima da universal, faz-se necessário a incorporação da vontade popular nas leis e ordenamentos jurídicos. Porém, como a vontade geral não necessariamente corresponde a todos os interesses individuais, apenas os interesses universais e de relevante importância, priorizados na Constituição, serão atendidos pela esfera pública.
     Max Weber propõe uma solução para esse impasse governamental e jurídico. Segundo ele, por meio da ação social, ou seja, “fator que modifica a significação do direito vigente ou cria novo direito”, as camadas minoritárias e titulares de direitos que, segundo eles, merecem uma tutela legal e a incorporação deste no sistema jurídico, poderão manifestar-se para conquistar a proteção de tais direitos.
     A sociedade modifica-se, e, a partir da manifestação, tanto da sociedade como um todo quanto de correntes da população o direito reconhece essa transformação, e, se necessário, incorporar a nova norma. Um exemplo seria o direito das mulheres ao voto, o que, a priori, era inadmissível para a sociedade. Todavia, por meio da ação social as mulheres conquistaram esse direito. São imprescindíveis, pois, a existência da manifestação das vontades humanas para a evolução do direito e a fim de proporcionar o contento social.
     O direito passa a ser, portanto, um instrumento popular para inibir o controle dos poderosos em razão das massas e uma forma, também, de expressão da sociedade.
     

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