No texto "A CRIAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS E A PROFISSIONALIZAÇÃO DO DIREITO" de Max Weber, o autor discorre sobre a criação de novas normas jurídicas e afirma ser necessário que exista ação social que oriente a criação de normas, ou seja, é a partir do agir social que o direito é criado e dinamizado, dessa forma, a sociologia funciona como uma teoria suporte do Direito ao oferecer-lhe o estudo da sociedade, a base da criação das normas jurídicas.
Weber se questiona de onde surge a criação de novas normas, e responde que elas surgem a partir do movimento da sociedade. Mas se questiona como pode ocorrer o movimento
de uma massa inerte de hábitos e costumes consagrados pelo tempo. Ao buscar uma resposta para isso, Weber afirma que o Direito é o responsável por conseguir esse movimento, por determinar essa mudança no comportamento social. E isso pode ser claramente evidenciado na na sociedade moderna quando o Direito entra em choque, por exemplo, com a doutrina católica, quando ele questiona por meio de novas normas as certezas que pareciam tranquilas e ideais para a maioria da sociedade.
Um grande exemplo disso seria o tratamento da população em relação às relações homoafetivas. Pesquisas mostram que a grande parte da população brasileira ainda é contra a união homoafetiva, entretanto o Direito legitima essa ação social que é reivindicada
por uma minoria, ou seja, o Direito legitima uma ação social latente na sociedade mesmo que ela seja contra ao que a maioria da população acha certo, a partir dessa legitimação
o Direito consegue que essa ação social até então rejeitada, passe a ser aceita. Afinal, acredito que com o passar do tempo as pessoas tornar-se-ão mais tolerantes a esses tipos de uniões, pois elas serão cada vez mais normais e constantes na sociedade por conta do caráter legítimo atribuído a elas pelo Direito.
Dentro desta perspectiva, o Direito atua de duas maneiras diferentes, pois de um lado ele é apenas assimilador do consenso popular através da criação de normas novas, mas de outro lado ele é promotor desse consenso popular ao torna norma aquilo que é reivindicação de uma minoria, por exemplo, e que acaba sendo aceito pela população com o passar do tempo e isso tem sido denominado de ativismo jurídico.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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