Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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segunda-feira, 31 de outubro de 2011
Poder dinâmico
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências."
A Lei nº 11.340, acima citada, também conhecida como “Lei Maria da Penha”, foi nomeada em homenagem ao caso de Maria da Penha Maia Fernandes. Espancada diariamente pelo seu marido durante 6 anos de seu casamento, período no qual também sofreu duas tentativas de homicídio, tendo uma delas tornado-a paraplégica, Maria da Penha enfim tomou coragem de denunciar o ex-marido. Passaram-se 19 anos de julgamento e o réu ficou apenas 2 anos em regime fechado. Revoltada com os resultados desse processo, Maria da Penha junto com outros órgãos jurídicos internacionais formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. A partir de então o Judiciário Brasileiro tomou outras medidas: criou a então referida lei.
Este é somente um entre diversos casos recentes que podemos citar como exemplo que, de alguma forma, serviram como meios de mobilização dos órgãos legislativos para alterar o Código de Leis Brasileiro. Sendo o Legislativo um Poder dinâmico, suas realizações têm acompanhado a evolução da sociedade no sentido de promover as liberdades individuais e abranger a defesa de tais. O caso de Maria da Penha não era único; sabe-se que milhares de mulheres passavam pelo mesmo drama cotidiano e ainda passam nos dias de hoje, mesmo com o respaldo da Justiça, pois ainda têm medo da denúncia. É dever do Estado trabalhar para garantir segurança à vida dessas mulheres, disponibilizando instrumentos legais para que suas denúncias tragam resultados eficientes para solucionar o problema pelo qual elas passam.
As demandas sociais por garantias de liberdade, segurança e vida digna são cada vez maiores. Antigamente, o aparato judicial era engessado, fixo. Hoje, a cada novo caso, novas leis podem surgir a partir dele. A pós-modernidade desencadeou um processo de flexibilização da Justiça no sentido de acompanhar as mudanças da sociedade e ampará-la de maneira ampla e eficaz. É, de fato, um processo ainda lento, porém de extrema relevância para o andamento de uma sociedade politicamente eficaz.
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
O Direito como Absorção Inovativa
O Direito é criado pelas concepções e costumes sociais e se modifica gradativa e concomitantemente com a sociedade. Dessa forma, novos hábitos sociais, inovações na maneira de pensar e agir de uma sociedade refletem diretamente na maneira como o Direito é aplicado, visto e construído.
É preciso ter em mente que essa “evolução” à que o Direito está sujeito não é direcionada para um determinado sentido e direção e muito menos condicionada por valores únicos e universais. Cada nação, estado ou comunidade carrega seus próprios valores e, em vista disso, se modifica de acordo com essas características próprias, formando sua identidade.
De acordo com Weber, essas “inovações” determinantes do Direito sofrem uma certa “seleção natural” a qual discrimina aqueles pontos que mais se identificam com as concepções de cada sociedade, sendo descartadas aquelas que não condizem com tais. Com isso, tem-se o esclarecimento da existência de sociedades com ordenamentos tão distintos e o fato delas estarem totalmente desvinculadas de uma uniformização; embasa-se também a nulidade da probabilidade de convergência absoluta de valores num futuro.
O homossexualismo, transexualismo e as discussões decorrentes, o uso cada vez mais constante e amplo de redes sociais como o “facebook”, ”twitter”, “youtube” e as dificuldades de regulamentação advindas desses “portais” que podem ser tanto utilizados como facilitadores da vida das pessoas como serem vistos como verdadeiros invasores da privacidade e janelas para a impunidade criminal são justamente exemplos de temas muito recorrentes na sociedade pós-moderna que, com certeza, serão determinantes na criação de novas concepções e inovações no direito positivo. Este tipo de inovação é o que causa revoluções e grandes reviravoltas no Direito, tornando-o cada vez mais condizente com as concepções atualizadas de cada sociedade e projetando-se como instrumento organizacional, racionalizador das emoções humanas e, principalmente, refletor das crenças e cultura de uma determinada sociedade.
O Direito é transformação, documento histórico-cultural, estatuidor da ordem, causa e conseqüência de comportamentos humanos e, mais que tudo, constante dialética.