Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

A ação social na construção do direito

Para Weber o direito é produto de um consenso, que se expressa a partir de uma ação social. Partindo deste preceito, vê-se a importância da ação social na construção do ordenamento jurídico e na sua dinâmica, uma vez que o ordenamento jurídico é passível de mudanças, visto que a sociedade não é estática.
Com a dinâmica da sociedade e o surgimento de novos hábitos e novos consensos (produtos da ação social), tem-se a modificação do direito posto. Esta modificação é sujeitada à aceitação do complexo social, isto é, ela só ocorre se for aceita pela sociedade, consistindo em uma "seleção natural" das várias formas de comportamento, prevalecendo o mais adequado à nova situação.
Weber afirma ainda que essa noção de direito criado e modificado a partir da ação social é uma noção tardia e exclusiva da sociedade moderna. Além de ser produto do Capitalismo, que exigiu uma racionalização nas relações e, portanto no direito. Dessa forma, o caráter da norma instituída deixa de assentar raízes na tradição e na religião, e passam a se pautar pela racionalidade. Contudo a tradição e a religião, assim como outros fatores, ainda são influências nos costumes da sociedade, e portanto influenciam o direito também.
Sendo assim, vale ressaltar que o direito da sociedade moderna e pós-moderna caminha para a racionalidade, todavia influências de outras esferas como a religião e a tradição ainda são significativas. O direito ganha um caráter político, coativo e racional, porém para se chegar plenamente a essas características a sociedade pós-moderna ainda tem muito por percorrer.

Nenhum comentário:

Postar um comentário