Nos primórdios, os acordos se davam sem a preocupação com a coação jurídico-política; eram feitos na base do juramento, da lealdade, sendo a maldição aquela que cumpria o papel coativo das partes.
Com o passar do tempo, muitos atos se difundiram e acabaram tornando-se um consenso. Isso tornou possível o surgimento da coação jurídica, pois os "acordos" tornavam-se mais gerais, mais comuns, facilitando uma norma geral que os regula-se. "Hábitos e costumes universalmente divulgados somente são permanentemente ignorados pelos aparatos coativos quando estes se vêem absolutamente obrigados a isso por determinados motivos formais ou pela interferência de poderes autoritários" [p.70]
Essa racionalização, essa coação jurídica é de estrema importância ao direito. Vejamos dessa forma: tendo antes o direito um caráter mágico, as regras se classificavam não como norma elaborada por homens pensantes, ponderados, mas sim por uma revelação de uma entidade superior feita aos sacerdotes, druidas.. Isso fazia com que para cada caso houvesse um procedimento diferente, dependia da pergunta que era feita pelo sábio.
Com a racionalização das normas, que regulam os acordos, os procedimentos, a coação é unificada, difundida, una. A norma geral não é mais uma revelação, mas sim algo pensado, calculado, ponderados, que foi discutido até que se mostrasse adaptado às situações.
Esse processo de cientifização do direito ocorreu sobretudo no período pós-guerra, por ser o momento mais propício às tendencias racionais do direito.
Entretanto, a cada reivindicação de um grupo social, que busca garantir certos direitos e se integrar de uma melhor forma à sociedade, criam-se normas para garantir que isso ocorra. Essa excessiva criação de normas específicas faz algo como se fosse o caminho contrário da racionalização do direito que vinha acontecendo. Deixa-se uma norma geral para cada vez mais termos mais normas específicas para cada grupo: "quanto mais o direito caminha para focos específicos, muito mais abre-se espaço para irracionalidade ou a interesses de certos grupos".
TEMA 2: a profissionalização do direito entre a ciência e a corporação.
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