Tema 1:Novos direitos na sociedade pós-moderna: entre a ação e a reação
Max Weber, em seus estudos sobre a sociologia do Direito, aborda a questão da criação de novas normas jurídicas, em virtude das mudanças pelas quais as sociedades passam, fazendo com que surjam situações não previstas no campo do Direito. Weber acredita que é a ação social que cria novos conteúdos, ditando assim as mudanças nos ordenamentos jurídicos. De acordo com Weber, os homens agem, na história, motivados por valores, crenças e interesses, que criam os múltiplos sentidos do existente. Assim conhecer a ação social é perfazer ou reproduzir razoavelmente o seu itinerário; aprendendo os seus vários sentidos e significados; reproduzindo, na medida do possível, uma certa trajetória existencial e social.
Weber era crítico da ideia determinista de ciência. Ao invés de se guiar pelas determinações econômicas, a sociologia deveria se guiar pelos valores, e seria utilizada para compreender e não para moldar. Dessa forma, Weber se distancia do materialismo histórico de Marx. Ele procurou demonstrar que nenhum processo social poderia ser explicado apenas por um determinado fator. Acreditava que o marxismo, pelo menos em sua versão vulgar, reduzia tudo ao fator econômico; e queria demonstrar que havia outras possibilidades de explicação do capitalismo. Acreditava, ao mesmo tempo, na importância das ideias, crenças e valores individuais e sociais, enquanto elementos constitutivos e necessários para que se pudesse compreender, de maneira, menos unilateral, todo e qualquer fenômeno social.
Herbert Marcuse, ao falar da mudança radical dos valores, das necessidades e aspirações, pela qual nossa sociedade passou, vai além da questão econômica, ao afirmar que: “a consciência e o inconsciente da atual situação do capitalismo são hoje quase que exclusivamente articulados nesses grupos minoritários [aqui ele se refere à juventude, em particular, aos estudantes, aos negros e às mulheres], porque eles em grande parte não estão integrados à sociedade unidimensional; que, por isso, o grande papel histórico dessas minorias é agirem como catalisadores; isso significa, primeiro: educação política, desenvolvimento da consciência do que está ocorrendo, em outros grupos da população; e segundo: mostrar constantemente a necessidade do protesto, da recusa, da denúncia na teoria e na prática.”
Algumas décadas depois, percebemos que essa mudança radical de valores foi acompanhada por lutas e protestos dessas minorias. As mulheres deixaram de ser submissas aos seus maridos, inseriram-se no mercado de trabalho, tornando-se cada vez mais independentes, e ganharam espaço na sociedade moderna, de maneira antes inimaginável, equiparando-se aos homens em direitos e deveres. Os negros, embora, infelizmente, ainda sofram com o preconceito de grande parte da população, e enfrentem dificuldades que resultam de um processo histórico, também vêm conquistando seu espaço e assegurando seus direitos. Um exemplo disso é o sistema de cotas, que tem como objetivo facilitar seu acesso ao ensino superior. Outro exemplo são os homossexuais, que lutam por seus direitos e vêm obtendo resultados, como podemos confirmar com a legalização da união homoafetiva em vários países. Como as relações sociais são flexíveis e mutáveis, cabe ao direito, uma ciência social, acompanhar essas transformações.
Assim os valores de nossa sociedade, originalmente patriarcal, fundamentada na figura do homem (sexo masculino), branco e católico, são constantemente alterados, e surgem novos direitos para regulamentar as maneiras de pensar e agir que passam a existir. Atualmente, um setor que merece destaque é o da informática, com o avanço da tecnologia, vivemos na era digital. O mundo virtual tomou conta dos negócios, do entretenimento, do lazer, modificando profundamente as relações sociais. Daí surge a necessidade de regulamentação, por meio do Direito, das situações criadas por esses meios, antes inexistentes. Para cada ação da sociedade o direito deve responder com uma reação, regulamentando as relações sociais e tornando possível a coexistência pacífica entre o velho e o novo.
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