Para Max Weber o Direito é determinado a partir do agir da sociedade, ou seja, de seus costumes e valores que são transformados constantemente ao longo da história. O Direito então possui um caráter completamente mutável, em decorrência das diferentes concepções do comportamento humano. É importante ressaltar também, que este se dá de maneira muito diversa nas diferentes regiões do globo, e é isso que cria certa identidade de cada país, estado ou cidade. Os valores devem se encaixar no modo de vida de cada sociedade, sendo excluídos aqueles ordenamentos jurídicos não condizentes.
Weber utiliza desse caráter excludente dos ordenamentos jurídicos que não condizem com a sociedade analisada como um meio de seleção natural. É a partir da seleção natural que são determinados os pontos viáveis para a sociedade, promovendo o seu desenvolvimento. E também a criação de novas normas necessárias para o devido momento histórico, ou seja, aos novos valores, muitas vezes não admitidos em outras épocas, mas agora por sua força, acabam tendo que ser inseridos no ordenamento, e absorvidos pela sociedade. Um exemplo muito forte disso é a criação de leis que visam uma maior inserção e aceitação do homossexual no corpo social. Através da história vemos como evolui e sua ligação com o Direito. Na Grécia antiga, era muito comum a existência de relações homoafetivas, estas não sofriam discriminação, pois não era um fator determinante e identificador social, como é visto atualmente. Em um período posterior o homossexualismo chegou a ser visto doença, distúrbio ou perversão, o que foi desmistificado através de estudos de associações de psicologia e psiquiatria. Surgiram movimentos gays que pretendiam desmascarar esses pressupostos sobre sua vida, e a partir de então começaram a conquistar seus direitos, afim de se equiparar aos dos heterossexuais Essa questão atualmente se dá ainda de maneira complexa, pois se vincula a cultura de cada país, e estes então possuem leis divergentes sobre o assunto. Enquanto no Brasil já foi aceita a União Estável de pessoas do mesmo sexo, no Irã as relações homossexuais continuam sendo proibidas e são punidas com a pena de morte.
Conclui-se então que a criação de novas normas advém das ações sociais, mas sofrem reações em decorrência do período histórico e também da região da qual se delimita.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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segunda-feira, 31 de outubro de 2011
Mutabilidade dos valores sociais
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