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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

As transformações das normas no tempo e no espaço


Diferentemente do que ocorria na antiguidade, na modernidade, as transformações das normas juridicas ocorrem por ação humana. Conforme as relações socias sofrem mudanças, as normas jurídicas por ação social também são alteradas para se adaptarem a nova realidade. Como por exemplo o uso do biquíni era um escânda-lo social sofrendo até mesmo restrições no mundo jurídico, já hoje devido as mudanças culturais, esse costume está livre das amarras jurídicas. E esse processo é contínuo, tanto que atualmente o mesmo pode ser observado, não mais no que diz respeito à vestimenta, ao traje de banho, mas no que se refere ao homossexualismo.
Todas as sociedades passam por esse processo, mas isso não que dizer que o ritmo seja o mesmo em todas elas. Os diferentes valores, cultura dita os diferentes ritmos da ação social e consequentemente das transformações, como acontece nas sociedades islâmicas e ocidentais. Mas nem é preciso ir tão longe, mesmo em sociedades muito próximas essa diferenças já são visíveis, como é o caso do Brasil e Argentina, que possuem diferentes culturas no que diz respeito por exemplo a relação, contato entre pessoas do mesmo sexo, e isso reflete na postura adotada pelos governos em relação as políticas favoráveis aos homossexuais.
Mas vale ressaltar, a diferença entre os mundos econômicos e jurídicos. Pois é possível que que dois países adotem a mesma estrutura econômica, e ainda assim apresentem grandes diferenças culturais, o que ocasiona diferentes ações sociais. Como é o caso de Dubai, pois apesar desse país majoritariamente mulçumano adotar o capitalismo, não houve uma mudança nos valores da sociedade que são bem diferentes do povo ocidental. Em casos como esse, o que ocorre é uma mudança na estrutura(modo de produção), mas não da superestrutura(valores e cultura), que é o que realmente dita o modo de vida das pessoas.

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