Corporativismo é certamente um termo que acarreta grandes controvérsias, principalmente ao estudar-se o seu histórico político-econômico. Indo de pólos claramente distintos, como do aspecto político da Itália fascista às considerações econômicas e sociais das corporações de ofício medievais e dos sindicatos atuais, o corporativismo com todos esses elementos se relaciona. Disso nota-se sua abrangência axiológica e temporal. O Direito também possui um estreito vínculo com esse fenômeno, assim como sua outra ligação com a ciência.
Primeiramente, a conexão Direito-Corporativismo tem origem no decorrer da criação das normas jurídicas. Sendo assim, nas civilizações pré-modernas, a criação e mudança das normas possuíam um caráter religioso acentuado, uma vez que os povos desse tempo acreditavam que as normas adivinham de um ser magnânimo, ou seja, de um deus ou de um conjunto de deuses. A interpretação da normatividade pertencia a cargos importantes e tradicionalíssimos por natureza, como os dos anciãos, sábios, druidas e sacerdotes.
Todavia, mesmo sendo os enunciadores das leis sacramentais, aqueles não detinham do poder de coação frente à população, tendo somente uma natureza de dom da graça divina, não política. Isso, ao longo do tempo, abriu brechas para que, funcionários não pertencentes diretamente ao campo religioso se apropriassem paulatinamente do cunho coativo e prático das normas jurídicas. Com o seguinte desenvolvimento das sociedades, tem-se um acentuado crescimento dos problemas derivados dessa complexização. Cabe aos especializados na normatividade jurídica resolvê-los. Nota-se, principalmente no fim da Idade Média, que os clérigos, herdeiros dos postos dos eruditos primitivos, perdem seu monopólio de cargos jurídicos frente aos denominados leigos, os verdadeiros praticantes, sendo antecessores dos atuais advogados, juízes e promotores.
Daí em diante, a prática do Direito se distanciou cada vez mais de aspectos religiosos para se encontrar com um desenvolvimento independente em ciências jurídicas, que teria seu ápice no jurispositivismo do século XIX. É desse aperfeiçoamento da profissão jurídica que tem no corporativismo sua ligação. Das já citadas corporações de ofício, as corporações jurídicas herdaram o caráter de mútua regulamentação e funções assistenciais sindicalistas, por exemplo no estabelecimento de escritórios de advogacia, que em muito se assemelham - não em seu conteúdo, mas em características - às antigas corporações de oficinas. O corporativismo jurídico manteve-se intimamente cooperante com o surgimento das escolas jurídicas e, posteriormente, das universidades. Dando assim, moldes ao que hoje é a comunidade jurídica e do próprio Direito. A criação e modificação das normas atuais certamente pertencem à própria sociedade com suas transformações e sua ação social, porém, a formalização desses fenômenos se dá graças aos herdeiros dos já chamados leigos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário