Weber mostra enfaticamente sua análise e sua crença de que a ação social é o mais forte fator impulsionador da geração de novas normas.
O autor não se esquece, porém, das modificações das condições de existência. Mudanças de modos de produção, das relações sociais e de sistemas econômicos seriam sim capazes de influenciar a transformação do Direito. Todavia, seria o agir social o “grande causador”.
Diferentemente do Marxismo, o entendimento de Weber sobre a importância da ação social permite o alcance de novos resultados, tais como a compreensão das sociedades em que, apesar das modificações estruturais serem grandiosas, o Direito permanece inerte devido à pouca flexibilização do agir social. Isso fica claro ao observarmos os países mulçumanos que experimentam uma aparente contradição entre o capitalismo voraz originado pelo comércio do petróleo e a manutenção dos mesmos costumes e normas jurídicas desde muitos séculos atrás.
Contrariamente ao passado em que as palavras tinham peso e as promessas eram cumpridas devido a princípios morais ou ainda por medo de maldições e bruxarias, os acordos de hoje são garantidos por contratos e formalizações que, se descumpridos, quase sempre impõem duras penalidades aos responsáveis pelos desvios.
Nessa atual época de pós-modernismo, percebe-se uma grande velocidade de comunicação e avanços tecnológicos. Em todos os aspectos da sociedade, os valores são dinâmicos. O antigo é substituído pelo novo em ritmo cada vez mais acelerado e, ainda assim, o Direito precisa existir, acompanhar as transformações e continuar a salvaguardar as relações entre as pessoas.
E é nessa constante atualização que o Direito se enriquece e ganha novas formas. Seja através das ações dos grupos sociais como também por meio das reações de outros. Um recente e marcante exemplo seria a questão das minorias (como os homossexuais), os quais têm aumentado a participação nos movimentos de protestos e lutado mais ativamente por seus direitos. Em sentido contrário, estão os tradicionalistas, que lutam pela continuidade dos valores e comportamentos sociais. Dessa “queda de braços” são levantadas as discussões, polêmicas ou não, de forma a contribuir para a mutação das normas jurídicas. Isto é, o Direito se recicla pelos movimentos da sociedade.
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