Tema: novos direitos na sociedade pós-moderna: entre a ação e a reação.
Weber difere da perspevtiva de Marx, o qual via o direito como simples reflexo da estrutura, ou seja, do modo de produção. De acordo com o pensamento weberiano a ação social é a principal determinante do direito. A transfomação da superestrutura depende da cultura, do agir social.
Tomemos como exemplo o direito penal. Os teóricos abolicionistas, pertencentes a uma das correntes criminológicas da teoria crítica, afirmam que os fatos considerados crimes são uma realidade construída, haja vista serem resultado de determinações humanas modificáveis, pois o que é considerado crime numa sociedade e numa determinada época, pode não o ser na mesma sociedade, num momento ulterior.
Outra tese de grande relevância foi construída pelos teóricos minimalistas, também membros da teoria conflitiva denominada crítica. Estes entendem que a política criminal deve acompanhar as mudanças sociais criminalizando certos comportamentos e descriminalizando outros.
Com base em breves elucidações acerca dos estudos criminológicos supramencionados, podemos constatar que a legitimação ou, até mesmo, o fim da legitimidade dos direitos na sociedade pós-moderna está intimamente ligada ao agir social.
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