Transformação: eis a realidade maior da história da humanidade. À medida que caminham no tempo, as sociedades adquirem novas percepções e incorporam novos agir, passando a se estruturar sob condições de existência modificadas. E o Direito, como produto cultural, acompanha esses processos de metamorfose. Novos interesses passam a estar vinculados à nova ordem, que estabelece relações sociais também novas. E a mudança no âmbito social exige a transformação do aparato normativo.
Direito é dialética, já que se põe como resposta à aspectos conflitantes no meio social. Novos consensos e novos hábitos ascendem em oposição à realidade anteriormente posta e não só configuram uma nova ação social, mas também, e principalmente, esperam por uma reação. E a concretização desta cabe ao Direito.
Com o passar do tempo as sociedades se tornam mais complexas e os fatores que as compõem passam pelo processo de racionalização. O que antes era irracional pelo sagrado, a partir de acordos ou convenções estabelecidas vai sendo racionalizado e se tornando cerne da estrutura normativa. E tal complexidade é acompanhada, ainda, da multiplicação de contrastes, de maneira que novos e diversos direitos passam a ser reivindicados.
Esse é o retrato da sociedade pós-moderna, em que se destaca o incessante e acelerado avanço da tecnologia, sendo que esta passa a perpassar, de modo intenso, as relações sociais. Na verdade, o aspecto tecnológico vem conferindo novos sentidos às ações sociais. E a reação do Direito existe, mas num ritmo bem mais lento. Isso por que se trata de uma realidade muito inusitada que não conta com uma sustentação específica na estrutura normativa. O fato é que benefícios como o conforto e a praticidade trazidos pela tecnologia atrai os indivíduos e esta invade a cada dia um novo setor da sociedade, mas trata-se de uma realidade ainda nova e o Direito está apenas começando a determinar uma maneira de se lhe lidar com ela.
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