O mundo, após a Segunda Guerra Mundial, experimentou uma fase em que o American Way of Life sofreu críticas por não abranger todos os indivíduos. O valor preponderante da sociedade americana – a acessão social- não poderia ser alcançado por todos. É nesse contexto que surgem diversas formas alternativas de pensamento, algumas pacifistas (como o movimento hippie) e outras com capacidade de gerar conflito mais diretamente, estão aí incluídos os movimentos pela igualdade racial, o feminismo, e mais tarde o tão comentado movimento pela diversidade sexual (LGBT).
As linhas de pensamento tomaram um novo vetor: o de acabar com os resquícios deterministas. Um exemplo disso pode ser dado dentro das lutas feministas, segundo Linda Nicholson qualquer definição de características femininas fixas ou essenciais “tende a refletir a perspectiva daqueles que fazem as caracterizações”, mesmo quando essas caracterizações são socialmente aceitas como a idéia de que as mulheres são mais passionais, aptas a cuidar e nutrir e os homens mais agressivos, sendo, portanto, mais aptos ao ‘agressivo’ mercado de trabalho. Se levarmos esse pensamento ao extremo chegaremos a conclusão de que o conceito de gênero, por exemplo, pode ser tido como algo socialmente construído e não aquele velho parâmetro biológico. O que é um homem? O que é uma mulher? O que define isso são os genitais, os comportamentos? E os transexuais?
Essa busca pela mudança de paradigmas é a base teórica das lutas pelas igualdades. Mostrar as diferenças entre as diversas mulheres em função do contexto histórico, da cor, da opção sexual, por exemplo, é o meio de escancarar as desigualdades e se opor às generalizações.
Esses movimentos, mais tarde, passaram a caminhar no sentido de abandonar seu cunho essencialista de identidade (mulheres, negros, homossexuais) para buscarem um fim mais coerente e amplo, ou seja, buscando igualdade para todos, e não em campos negligenciados específicos.
Todos esses movimentos sociais encontraram seu momento certo na expansão urbana e econômica que, de certa forma, abriu brechas no poder repressivo do Estado e do controle informal, graças principalmente a mobilidade dos indivíduos dentro da cidade e entre cidades. O Direito, passou, logo, a incluir essas demandas sempre que se via impotente diante delas (na maioria dos casos) ou em um caso diferente pela intervenção de um órgão não representativo do povo, mas técnico do Direito (união estável homossexual aprovada pelo STF).
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