McCann busca analisar o motivo dos tribunais exercerem um papel fundamental nos regimes políticos vigentes, sendo uma peça fundamental no estado de direitos, tendo em vista que a mobilização do direito advém de uma ação coletiva. O pensador prevê quatro hipóteses que possam explicar esse fenômeno, sendo essas a hipótese do funcionalismo, do argumento do lado da demanda, da integração estratégica das elites, e a abordagem institucional histórica.
Nesse sentido, o Habeas Corpus n.º 154.248/DF, tendo como relator o ministro Edson Fachin, exemplifica essa mobilização coletiva com o intuito de se alcançar um bem coletivo para a sociedade. Essa ação tem por objetivo definir a injúria racial no crime de racismo, pois sabe-se que as ofensas relacionadas à cor da pele não se aplicavam no crime de racismo de acordo com a constituição federal brasileira.
Nesse sentido, está presente neste Habeas corpus a seguinte passagem: "Não há motivo para a diferenciação entre esses dois crimes, porque uma pessoa que sofre o crime de injúria racial, ao sofrer em razão do pertencimento dela a um grupo, há uma diferenciação em relação a um grupo.” Esse fragmento representa a necessidade de se reforçar os mecanismos que coíbam a prática do racismo no Brasil.
Ainda, para esse processo chegar ao supremo tribunal federal, foi necessário a reivindicação popular, como no caso do protesto de ativistas do coletivo do movimento negro de Alfenas, que se manifestou após terem notificado que o padre da cidade foi vitima de injuria racial na paroquia local.
Assim, como visto no Habeas Corpus já mencionado, é evidente a importância da mobilização do direito, buscando atenuar problemas sociais que a sociedade brasileira enfrenta.
Bruno Occaso Belizario Vieira - 2° Semestre Matutino
Nenhum comentário:
Postar um comentário