Dentro das esferas de poder, existe uma hierarquia racial, heteronormativa e classicista. De maneira que, as pautas referentes às minorias, LGBTQIA+, mulheres, negros e pobres acabam sendo tratadas como futilidades e de acordo com crenças pessoais. A partir disso, a mobilização do direito, como ação político-social, configura-se como um importante meio para a ação coletiva. De tal forma que, existe uma institucionalização das ideias dos grupos e movimentos sociais, dentro do campo jurídico, elas não encontram-se flutuando, de acordo com Michael McCann.
De acordo com Frances Zemans, a efetivação do direito só acontece na medida em que é mobilizado. Isto é, o foco é deslocado dos tribunais para os usuários e o utiliza o direito como um recurso de interação política e social, de acordo com Michael McCann. Isso fomenta a importância dos tribunais juntamente com a mobilização de um grupo em torno de uma causa, já que a ação popular provoca uma reação do tribunal e este catalisa a ação político-social. Um exemplo disso, refere-se ao Habeas Corpus nº 154.248/DF, o qual equipara a injúria racial ao racismo. Esta decisão do tribunal em torno do Habeas Corpus, é resultado de lutas e movimentos de grupos minoritários, promovidos ao longo das últimas décadas, o que fomenta o ponto de vista.
Em síntese, em virtude da dominância da elite nas principais esferas de poder, e da complexização das funções do Estado, através da judicialização e do direito indivíduos, grupos ou organizações conseguem efetivar seus interesses sociais, ressaltando a importância da mobilização do direito como uma estratégia da ação coletiva.
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