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segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Análise do Habeas Corpus n.º 154.248/DF sob a perspectiva da mobilização do direito como estratégia de ação coletiva

 Os tribunais desempenham um poder notável nos regimes políticos modernos, tanto pela expansão de sua atuação a qual acompanha a complexização das funções do Estado como também devido a uma interação estratégica que mantém com as elites, garantindo interesses mediante a delegação do poder decisório aos tribunais. A esse respeito, Michel McCANN comenta que esse fortalecimento dos tribunais pode ser desencadeado em diferentes contextos políticos, sendo que a motivação desse fortalecimento também está sujeita a variações de acordo com o contexto em questão. De qualquer modo, McCANN deixa evidente que a mobilização do direito nos tribunais como estratégia de ação coletiva não parte de uma base sem fundamentos, como se as ideias estivessem flutuando livremente. Ao contrário disso, as ideias na mobilização do direito enquanto estratégia de ação coletiva estão inseridas em lógicas organizacionais da profissão jurídica, dos grupos interessados e dos movimentos de reformas sociais. Diante disso, pode-se dizer que a discussão desenvolvida no que se refere ao Habeas Corpus  n° 154.248/DF (envolvendo a equiparação de injuria racial ao racismo) exemplifica a questão da mobilização do direito como estratégia de ação coletiva. Isso porque a decisão tomada pelo tribunal, em uma postura reativa, partiu de lutas de grupos minoritários desenvolvidas ao longo de décadas, a fim de que um direito social fosse efetivado.

Assim, deve-se ressaltar a necessidade de comprometimento com a luta pela conquista de direitos das minorias oprimidas, de modo a provocar essa postura reativa dos tribunais e com isso mobilizar o direito como uma estratégia de ação coletiva, defendendo tanto os indivíduos marginalizados como também os grupos que os representam.

 

LUCAS GABRIEL DINIZ DE PAULA BARCELOS – DIREITO – NOTURNO - 2° SEMESTRE – TURMA XXXVIII

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