Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Apologia ao estupro em trote da UNIFRAN e o papel dos tribunais


Michael W. MacCann aborda uma perspectiva sobre o papel dos juízes para a sociedade, principalmente, no que tange seu impacto nas lutas sociais e políticas. Tal ponto de vista foca-se, principalmente, nos tribunais como sendo reativos, apesar de portarem grande poder, ou seja, estes atuam à medida que reagem às ações relacionadas à tentativa de garantir seus interesses realizadas por indivíduos, grupos ou organizações, portanto, seu papel não é de protagonista, seguindo uma direção incomum em relação a maioria dos outros autores que analisam o mesmo tema.

            O autor em questão denomina essa abordagem por este produzida como: “mobilização do direito”, em que, conforme nessa os tribunais não são o foco, os usuários do direito, portanto, aqueles que o demandam, passam a compor tal foco.  Assim, analisam-se os indivíduos e organizações que buscam seus direitos e interesses nos tribunais, na tentativa de compreender sua consciência jurídica. No entanto, os tribunais não se limitam ao mero papel de mediador, MacCann ressalta a importância desses na mobilização do direito em dois pontos principais de atuação: o nível instrumental ou estratégico e o deslocamento do conflito. Sendo o primeiro relacionado ao papel dos tribunais como instituição jurídica, enquanto o segundo relaciona-se com o redirecionamento dos conflitos de uma esfera privada para esses.

            Portanto, ao analisar o julgado sobre a apologia ao estupro no trote da UNIFRAN, fica clara a relação estabelecida por MacCann, ao passo que, defendendo seus interesses e os de toda uma classe que realiza pressão para tal, o Ministério Publico do Estado de São Paulo atua como protagonista, requerendo uma indenização de Matheus Gabriel Braia, o qual ofendeu com seu discurso durante uma comemoração não apenas as mulheres de sua universidade, mas o feminino como uma unidade. Entretanto, a magistrada responsável pelo caso negou as alegações do Ministério, utilizando-se, para embasar sua tese, de discursos como: “A inicial retrata bem a panfletagem feminista, recheada de chavões que dominam, além da esfera cultural, as universidades brasileiras. É bom ressaltar que o movimento feminista apenas colaborou para a degradação moral que vivemos, bem exemplificada pelo "discurso/juramento" que ora se combate.”

            Nesse caso, temos a visão de dois grupos antagônicos sendo defendidas em uma luta deslocada para os tribunais. Dessa maneira, a Juíza defendeu os interesses de outro grupo social, aqueles que inferiorizam as mulheres e contribuem para a permanência da cultura do estupro na sociedade, o que, infelizmente, não é incomum e ainda está enraizado na historia e cultura da sociedade brasileira e, conforme a abordagem institucional histórica analisada por MacCann, em que as ideologias das instituições refletem-se nas decisões dos juízes, tal conclusão do julgado advém de uma demanda “de baixo para cima” de um grupo que faz muito barulho, ocasionando um retrocesso em uma luta tão importante quanto a do feminismo.

 

Isabela Batista Pinto- Direito Matutino- Turma XXXVIII, segundo semestre.

Nenhum comentário:

Postar um comentário