Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 22 de novembro de 2021

A importância do abandono do senso comum para garantir direitos constitucionais aos desassistidos.

Na Apelação Cível n.00010347820098240057 do TJ-SC, Foi julgado um pedido de recurso sobre uma terra que estava inutilizada há décadas e uma família, sem teto, se apossou sem contestação ininterruptamente por 20 anos. Dessa forma, preenchidas todos os requisitos de usucapião, a família requereu a propriedade para si. No entanto, o proprietário ao ser citado, se revoltou, mas a família carente teve a propriedade legitimamente apropriada. Não contente, o agora antigo detentor da terra apelou à segunda instância a fim de ter de volta a sua terra (quem sabe para deixar ela inutilizada por mais 20 anos enquanto muitos não tem onde morar), contudo, com sapiência e unanimidade o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão da primeira instância e assegurou o direito à moradia da família em voga.

Para os ditos cristãos (embora não genuínos), tal decisão foi mal proferida e de cunho "socialista" ou "comunista", visto que tirou a propriedade de alguém que comprou ou ganhou para dar a alguém sem o seu consentimento, mesmo que o remetente esteja carecendo e o detentor esteja sobrando de tal forma que não usa o bem por mais de 20 anos e, só foi atrás do bem quando tomou ciência de que estava sendo utilizado por outrém. O próprio Cristo, certa vez, quando interrogado por um jovem rico o que fazer para herdar a vida eterna, disse, entre outras coisas, que deveria vender todos os seus bens e repartir aos pobres. No entanto, o jovem rico, como pseudos cristãos de hoje, se negou a fazer dessa forma, valorizando mais os bens do que as pessoas, não observando o mandamento "amarás o teu próximo como a ti mesmo". Em outra situação, Zaqueu, chefe dos cobradores de impostos, ao receber Jesus em sua casa, sendo rico e vendo que a multidão oprimia a Cristo por estar em sua casa, já que era pecador, se dispôs a repartir metade dos seus bens com os pobres e restituir quadruplicadamente a quem tivesse defraudado. Digo pois, que a maioria dos "cristãos" de hoje que criticam massivamente o MTST e MST, movimentos que reivindicam os direitos dos carentes de moradias, que se apropriam de terras abandonadas e que, em grande parte dos casos, os impostos devidos já são superiores ao próprio valor do bem, tem se parecido mais com o jovem rico do que com Zaqueu. A diferença é que Jesus, a quem reconhecem como Senhor, se entristeceu com aquele e se regozijou com este.

É necessário, portanto, combater o senso comum de que a apropriação de terras por parte de movimentos como o MTST, é um grupo de terroristas que colocam os moradores pra fora e se apropriam de propriedades alheias, em vista que, para ocorrer a apropriação, deve ser observados os princípios constitucionais (função social) e civis (usucapião). O imóvel deve atender a uma função social segundo a Carta da República, logo, defender essa causa é defender a democracia e uma sociedade mais justa e igualitária, se enxergam isso como um mal socialista, é nosso dever, como operadores do direito e civis que somos, não zombar ou escarnecer, mas dialogar e orienta-los acerca do contrário, expondo ensinamentos valiosos como o de Jesus (em vista que, possivelmente o questionamento virá de um "cristão") e princípios legais do Direito Civil e Constitucional.


Natã da Silva Dias, Direito XXXVIII, noturno.

Nenhum comentário:

Postar um comentário