Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 22 de novembro de 2021

A mobilização do direito e ação direta de inconstitucionalidade

 Os tribunais por muitas vezes são acionados com o objetivo de mobilizar o direito de forma a garantir demandas sociais importantes. A mobilização do direito é definida na obra "Poder Judiciário e Mobilização do Direito" de Michel McCann, como: "(...) mobilização do direito se refere às ações de indivíduos, grupos ou organizações em busca da realização de seus interesses e valores."

Ainda nesta obra, o autor aponta diversas hipóteses que soam plausíveis para tentar explicar o porque das grandes demandas dos tribunais atuais, sendo que aquela que acredita ser a mais adequada e completa é a "Complexidade da política e o contexto histórico". Ou seja, discorre não só sobre o porque da força dos tribunais, mas também o porque da importância desses tribunais. 


Por exemplo, em 30 de Agosto de 2021 foi impetrada  uma ação direta de inconstitucionalidade 

com pedido subsidiário de interpretação conforme à Constituição de que o que hoje se entende como "injúria racial" seja classificada como crime de racismo. Como explicitado no próprio site do STF: "O partido Cidadania, por meio da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 6987, busca que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça o crime de injúria racial como espécie de racismo. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques."


O crime de injúria racial era entendido como uma ofensa à raça do indivíduo de forma isolada, não se apresentando, dessa forma, como um crime de racismo, que  é entendido como uma ofensa à toda uma coletividade.

Enquanto a injúria racial é reconhecida no Código Penal artigo 140, parágrafo 3, o crime de racismo se encontra explicitado na lei 7.716/1989. Sendo que o segundo possui penas mais severas diante dos crimes, chegando até 5 anos de reclusão.

Sendo assim, por diversas vezes ofensas à raça de alguém eram classificadas como injúria, abrandando significativamente a punição recebida pelo indivíduo, contribuindo para a perpetuação de uma sociedade racista. Ao se analisar a punição do racismo como uma clara necessidade da sociedade contemporânea é nítido o acionamento dos tribunais como forma de combate à comportamentos racistas, ou seja, é clara a mobilização do direito como forma de se garantir um funcionamento mais adequado do sistema democrático, ainda que o autor faça críticas à real contribuição dos tribunais na garantia do Estado Democrático de Direito.


Analisando este pedido fica evidente o recrutamento dos tribunais como forma de atender às demandas sociais, entretanto fica o questionamento de até que ponto a mobilização do direito no Brasil contribui para o fortalecimento da democracia e a garantia de direitos? Para McCann é uma contribuição mínima, uma vez que as palavras dos tribunais não inspiram confiança e carecem de legitimidade.

Ao se considerar a justiça ou os tribunais como representantes dos interesses de classe sociais dominantes, a mudança promovida pela ação destes seria, de fato, irrisória, já que o poder continua na mão de poucos e a justiça continua dia após dia garantindo direitos burgueses e perpetuando os interesses da classe dominante.

Jade Cocatto - noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário