O Supremo Tribunal Federal, com base na ADI 4277 e ADPF 132 decidiu equiparar as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. Na prática, a união homoafetiva foi reconhecida como um núcleo familiar como qualquer outro, tendo referido reconhecimento sido unânime.
No julgamento aludido, o ministro Marco Aurélio
destacou em seu voto o papel contramajoritário do Supremo, lembrando que
as normas constitucionais de nada valeriam se fossem lidas em conformidade com
a opinião pública dominante.
Já o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que
cabe ao Supremo impedir o sufocamento, o desprezo e discriminação dura e pura
de grupos minoritários pela maioria estabelecida. De acordo com ele, o princípio
da dignidade humana pressupõe a noção de que todos, sem exceção, têm direito a
igual consideração.
É
indiscutível que os tribunais vêm ganhando um papel cada vez mais importante na
política nacional e internacional em todo o mundo. A decisão dos juízes vem auferindo
peso sobre diversas questões, a exemplificar o tratamento das minorias sexuais.
Para
Michael Maccann, o que está na constituição é também um movimento social e
político. Nesse sentido, a judicialização política dos tribunais faz com que
haja uma abrangência global. Para o autor há um constitucionalismo cada vez
mais abrangente, o que enseja uma expansão das funções do Estado, tendo os
tribunais um papel de controle constitucional muito importante.
Nesse
sentido, Maccann nos traz que a mobilização do direito se refere às ações de
indivíduos, grupos ou organizações em busca da realização de seus interesses e
valores. (p. 182).
Em
vista disso, Maccan elucida que as ideias não flutuam livremente, tendo em
vista que “estão embutidas em processos institucionais e lógicas
organizacionais da profissão jurídica, dos grupos de interesse e dos movimentos
de reformas sociais. As ideias modelam cálculos de interesses e motivações para
a ação”. (p. 180).
Trata-se
da abordagem institucional histórica, onde as ideias não estão soltas no
espaço, estão moldadas por instituições que tem a ver com padrões de conduta e moralidades
que vão surgindo.
Assim,
temos que a ação social desencadeia o pensamento de que, existindo a
consciência de um determinado direito, ela vai partir para um caminho que acha
pertinente. Não se trata de uma concessão feita pelas elites morais ou econômicas,
é resultado das lutas sociais.
Maccann
ainda nos traz que os tribunais são um dos atores na relação, ou seja, são um vínculo
institucional. “São reativos, exercem poder e suas escolhas são muito
importantes para o funcionamento de um regime político. E seu poder é complexo,
mais do que mera fiscalização. Em particular, nós devemos olhar para a relação
produtiva que se estabelece entre os tribunais e a maior cultura cívica dos
litigantes. (p. 181).
A
influência dos tribunais pode ser direta, onde eles podem deter, momentaneaneamente,
uma disputa, definindo certos horizontes. Ou ainda, indireta, onde configura o
contexto no qual os usuários da justiça se engajam em uma mobilização do
direito.
Em
resumo, os tribunais são importantes por configurarem o contexto no qual os
usuários da Justiça se engajam em uma mobilização do direito. (p. 183).
As
observações de Maccan se aplicam ao julgamento ora discutido, haja vista que
referida discussão não nasceu do nada, estando ligada a processos diversos. Nesse
sentido surgiu uma decisão judicial na qual se criou um novo padrão de conduta
e moral.
Jéssica Maria Gregio - Noturno
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