Mobilização
do Judiciário para o preenchimento das Lacunas Sociais
A
luz da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442/DF, referente à interpretação
dos artigos 124, 126, 128 do CP, os ministros do STF ficam em cargo de
decidirem a legalidade da prática do aborto até o primeiro trimestre gestacional.
Relatado pela Ministra Rosa Weber, tal arguição é exemplo concreto da realidade
jurídica brasileira nos tempos presentes, no que diz respeito à atuação do judiciário
em questões que carecem de ações vindas dos poderes executivo e legislativo,
que por se ausentarem e/ou postergarem determinadas pautas decorrem em uma desassistência
para com a população afetada.
No
âmbito da judicialização, a ação dos ministros do STF na suscitação do tema
pode ser vinculada com a alta demanda social, assim como o crescimento do
debate sobre o tema tanto na esfera nacional, quanto na internacional. À Argentina
tornou legal a prática do aborto até a 14 semana de gestação, sendo a 67º nação
do mundo a legalizar tal prática e a 6º em território sul-americano. Diante da
grande ascensão do debate sobre o tema, diversos grupos e movimentos sociais incitam
o debate nas casas legislativas, contudo os deputados e senadores pouco
discutem o tema, criando uma lacuna representativa que vêm a ser preenchida
pelo poder judiciário.
Diante
da alta demanda de representatividade por parte dos grupos sociais, o direito
vem como um meio para se efetivar a vontade de grupos desassistidos, muito bem
explicado por Michael McCann que imputa aos movimentos sociais um identitário
reformista e influenciador no sentido de mobilizarem o direito de modo que suas
vozes sejam ouvidas e seus interesses postos em debate. Tratando da ADPF
442/DF, por mais que discorra de três artigos do Código Penal a arguição pode
ser interpretada como tendo um aspecto mais estratégico do que qualquer outro, servindo
para suscitar o debate sobre o tema e garantindo uma maior representatividade
aos militantes do tema em questão.
Em
suma, como descrito pelo Ministro Luís Roberto Barroso a judicialização “significa
que questões relevantes do ponto de vista político, social ou moral estão sendo
decididas, em caráter final, pelo Poder Judiciário” (BARROSO, 2018). Logo pois,
a atuação do STF, ao pautar tal tema, demonstra o poder contido na instituição,
poder este que pode assumir um caráter reformista e auxiliador para com os
grupos menos assistidos, isso se utilizado moderadamente, contudo, se mal administrado
poder-se-á ocorrer uma usurpação das competências dos outros poderes, fator
indesejado em uma democracia moderna. Por fim, assim como visualizado por Antoine
Garapon a justiça tem um cunho apaziguador, desta forma sua mobilização para
suprir grandes demandas sociais, como o debate sobre o aborto, se bem executada
tende a ser benéfica para sociedade como um todo.
Gabriel Bastos Borges - 2º Semestre / NOTURNO - Turma XXXVIII
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