Ao
colocar à luz os ideais do sociólogo francês Pierre Bourdieu, pode-se relacionar
estes com certa plenitude à questão da constitucionalidade do aborto de anencéfalos
no Brasil, sendo este assunto amplamente discutido ao longo desta década.
Segundo o representante da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, doutor
Jorge Andalaft Neto, as mulheres gestantes de fetos que apresentam anencefalia
demonstram maiores índices de variações do líquido amniótico, hipertensão e
diabetes durante a gestação. Além de maiores complicações durante o parto e
após este, bem como prejuízos psicológicos à gestante. Embora estas afirmações
sejam feitas por um renomado profissional, a crítica feita por Bourdieu em sua
obra “O Poder Simbólico” - que expõe o modo como o campo jurídico busca encaminhar
as condutas tomadas em outras áreas através de meios específicos ao Direito que
fazem com que haja uma “dominação” a partir dos ordenamentos deste, e não
somente como uma demonstração de força e poder - mostra como o Direito pode vir
a se tornar “um monopólio do direito de dizer o direito”. Assim, embora por
vezes este campo de estudos não possua suficientes conhecimentos para discernir
quanto a assuntos de outras áreas, como a da medicina, no específico caso, serão
levadas em conta as diferentes concepções dos ministros quanto ao assunto,
mesmo que estas sejam pouco aprofundadas ou fundamentadas. Assim sendo, é feita por Bourdieu uma crítica
à falta de artifícios interpretativos que insiram no Direito ideias de outros
campos, de modo que isso viabilizaria uma aproximação do corpo social a ser
discutido com o próprio Direito.
Assim sendo, pode-se colocar como um dos principais focos das ideias de Bourdieu o intuito de tornar mais íntimos o Direito e a sociedade, de modo que este, ao utilizar de pensamentos do autor Eugen Ehrlich, coloca que o centro do desenvolvimento do direito não é a doutrina ou a jurisprudência, bem como não a própria lei. O centro deste Direito seria, sim, a própria sociedade.
Caio Alves da Cruz Gomes, 1º Ano Direito Noturno. Turma XXXV.
Assim sendo, pode-se colocar como um dos principais focos das ideias de Bourdieu o intuito de tornar mais íntimos o Direito e a sociedade, de modo que este, ao utilizar de pensamentos do autor Eugen Ehrlich, coloca que o centro do desenvolvimento do direito não é a doutrina ou a jurisprudência, bem como não a própria lei. O centro deste Direito seria, sim, a própria sociedade.
Caio Alves da Cruz Gomes, 1º Ano Direito Noturno. Turma XXXV.
Nenhum comentário:
Postar um comentário