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quarta-feira, 20 de junho de 2018

A sociedade como foco do Direito brasileiro


Ao colocar à luz os ideais do sociólogo francês Pierre Bourdieu, pode-se relacionar estes com certa plenitude à questão da constitucionalidade do aborto de anencéfalos no Brasil, sendo este assunto amplamente discutido ao longo desta década. Segundo o representante da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, doutor Jorge Andalaft Neto, as mulheres gestantes de fetos que apresentam anencefalia demonstram maiores índices de variações do líquido amniótico, hipertensão e diabetes durante a gestação. Além de maiores complicações durante o parto e após este, bem como prejuízos psicológicos à gestante. Embora estas afirmações sejam feitas por um renomado profissional, a crítica feita por Bourdieu em sua obra “O Poder Simbólico” - que expõe o modo como o campo jurídico busca encaminhar as condutas tomadas em outras áreas através de meios específicos ao Direito que fazem com que haja uma “dominação” a partir dos ordenamentos deste, e não somente como uma demonstração de força e poder - mostra como o Direito pode vir a se tornar “um monopólio do direito de dizer o direito”. Assim, embora por vezes este campo de estudos não possua suficientes conhecimentos para discernir quanto a assuntos de outras áreas, como a da medicina, no específico caso, serão levadas em conta as diferentes concepções dos ministros quanto ao assunto, mesmo que estas sejam pouco aprofundadas ou fundamentadas.  Assim sendo, é feita por Bourdieu uma crítica à falta de artifícios interpretativos que insiram no Direito ideias de outros campos, de modo que isso viabilizaria uma aproximação do corpo social a ser discutido com o próprio Direito.
Assim sendo, pode-se colocar como um dos principais focos das ideias de Bourdieu o intuito de tornar mais íntimos o Direito e a sociedade, de modo que este, ao utilizar de pensamentos do autor Eugen Ehrlich, coloca que o centro do desenvolvimento do direito não é a doutrina ou a jurisprudência, bem como não a própria lei. O centro deste Direito seria, sim, a própria sociedade.

Caio Alves da Cruz Gomes, 1º Ano Direito Noturno. Turma XXXV.

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