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quarta-feira, 20 de junho de 2018

Estruturações

Pierre Bourdieu foi um sociólogo francês que é um dos mais importantes pensadores do século 20, por ter tratados de diversos assuntos. Para P. Bourdieu existe três conceitos fundamentais "o Campo, o Habitus e o Capital Social".
O Campo define posições de dominantes e dominados, na qual estes agem de acordo com as posições já estabelecidas, por haver esta diferenciação entre dominantes e dominados, existe um conflito entre estas classes. Os Dominantes são aqueles que possuem um Capital Eficiente naquele determinado campo, os Dominados são aqueles que não possuem um Capital Eficiente no campo que estão. Sua posição esta ligada ao Capital que você possui, e o Campo em que esta. Se olharmos o Supremo Tribunal Federal (STF) como instituição aos olhos de Bourdieu vemos que se trata de um Campo, no qual o Capital é estabelecido no "Artigo 101" da Constituição Federal que é protegida por aqueles que trabalham no STF, nesta instituição o Capital Eficiente pode ser traduzido pela expressão "notável saber Jurídico", no qual aqueles que o compõe estão em uma intensa luta, vemos explicitamente isto nos votos do caso que foram 8 votos a favor da ADPF 54 e 2 contras.
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Para enterdemos os votos de cada um dos ministros, devemos enterder o que é Habitus. Habitus seria um conjunto de padrões que são estabelecidos pela sociedade, o habitus não é somente o que é estabelecido pela sociedade, mas também é o que você absorve dela, fazendo assim uma leitura do sistema estruturante que te estrutura, reformando este sistema. E é isto que acontece nos votos dos ministros do STF, cada voto é uma manisfestação da reeformulação que o individuo fez do sistema e que o sistema fez dele. Com o Habitus, o individuo pode entender o Campo e o seu Capital.
No voto de cada ministro vemos a execução de diversas estruturas atuando sobre os ministros e eles mesmos formando novas estruturas, quando eles dão o seu parecer sobre o que é a vida, quando o ministra Cármen Lucia se apoia em um texto de Débora Diniz e de Ana Cristina Gonzalez Vélez e da o seu voto ele transmite ali a sua reformulação, decidindo ali negar uma estrutura que pode ser entendida pela "visão da igreja" e transmitir uma nova estrutura baseando na Débora e na Ana e em outros médicos.
Quando vemos o voto do ministro Cezar Peluso Presidente do STF " Esse é o julgamento mais importante da história da Corte. Nele se tem de definir o alcance constitucional do conceito de vida" e do ministro Ricardo Lewandowski "não é dado aos integrantes do Judiciário promover inovações no ordenamento normativo como se parlamentares eleitos fossem", ambos ministros que votaram contra a interrupção da gravidez de fetos sem cérebros, demonstram como o Bourdieu fala “ordenada a ordem social por eles produzida”. (BOURDIEU, 1989, p. 214), ou seja, o jurista se convence que o direito esta fundamentado em si mesmo, seja na fala do Ricardo em que ele lembra os outros ministros, que não é papel do STF promover inovações no ordenamento normativo, ou na fala do Cezar que se pode estabelecer um paralelo com Bourdieu (BOURDIEU, 1989, p. 213- 214) na qual demonstra que o textos do ordenamento juridico não trazem uma interpretação unanime cabnedo ao STF dar a interpretação ao conceito de vida.
(...) por mais que os juristas possam opor-se a respeito de textos cujo sentido nunca se impõe de maneira absolutamente imperativa, eles permanecem inseridos num corpo fortemente integrado de instâncias hierarquizadas que estão à altura de resolver os conflitos entre os intérpretes e as interpretações. (BOURDIEU, 1989, p. 213- 214)

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