A gênese da desigualdade remonta
de muito tempo atrás, sendo motivo para muitas revoluções, dentre elas, a Primavera
Árabe e o fim da escravidão. Em paralelo a isso, Boaventura de Sousa Santos,
traça em sua obra um caminho similar, ao citar as manifestações que ocorreram
no Brasil, nos anos de 2011 a 2013, por se tratar de um rompimento de
paradigmas da sociedade, assim como Marcio Pochmann traz em sua palestra ao
dizer que esses períodos, do mesmo modo como vivemos hoje, não se referem a períodos de mudanças e sim de uma mudança de
períodos, visto que se tratavam, assim como Boaventura afirma, de movimentos
cujo caráter extra institucional alvitraria alguns modelos alternativos de
organização social, tanto econômica
quanto política para um dirigente modo de escape desses convulsionados
momentos.
O Brasil demorou 30 anos para
cambiar sua população do campo para a cidade, enquanto que a França, por
exemplo, demorou 150 anos. Como consequência disso, temos a hipertrofia da população
nas cidades, o caos instalado no meio urbano e o explicitamento da desigualdade
existente entre as pessoas que vivem no centro, e as que são relegadas a viver
nas periferias. Nesse diapasão, constrói-se uma desigualdade de acesso a
escolas, ao trabalho, a saúde de qualidade e as ferramentas da justiça.
Dessarte, o direito e o sistema judicial, que deveriam promover a isonomia
prevista na Constituição, acabam por privilegiar as elites dominantes em
detrimento da vasta maioria dos cidadãos, sendo usados para fins de consolidar
e legitimar regimes sociais injustos. Podendo-se citar, como exemplo de tal
condição, a desproporção na cobrança de tributos, visto que, a população mais
pobre paga mais impostos, correspondendo estes a uma parcela maior do seu
salário mínimo. Dessa forma, para uma pessoa detentora de dois salários
mínimos, isso corresponde a 50% de sua renda, o que é sintomático, pois,
inserida num meio oneroso, ela não possui frutos para arcar com uma vida digna.
Nessa esteira, um grande exemplo
de combate é o MTST, que luta pelo direito à moradia através do sistema
judiciário e tenta dialogar com
a sociedade. Com intuito de
fazer jus ao conceito de função social da propriedade, esse movimento social
busca romper o privilégio das elites frente ao direito. Ao ocupar propriedades
as quais não exercem sua função, o Estado acaba obrigado a se posicionar, porém
o judiciário brasileiro se mostra ainda bastante conservador quanto ao direito
de propriedade.
No que se refere à sociedade, o conceito de bolha homogênea trazida pelo palestraste exemplifica bem a intolerância e a deslegitimação frente a movimentos sociais, acabando por elucidar a atual luta de classe.
No que se refere à sociedade, o conceito de bolha homogênea trazida pelo palestraste exemplifica bem a intolerância e a deslegitimação frente a movimentos sociais, acabando por elucidar a atual luta de classe.
Do exposto, pode-se concluir, que
Boaventura de Sousa Santos, acordando com o que foi manifestado por Pochmann, outorga
que de fato o direito, em especial, o direito moderno, pode ser emancipatório,
uma vez que, ainda regido pelo sistema monetista e centralizador do Estado
Democrático de Direito Liberal, não consegue dar uma resposta efetiva aos
anseios e as transformações sociais e culturais, especialmente aquelas
decorrentes tanto da globalização, quanto do capitalismo. Ao não conseguir acompanhar
a evolução social destes grupos que historicamente não têm seus direitos
protegidos pelo vigente ordenamento jurídico, surge a emergente necessidade de
se criar proteções e garantias, legitimando, desse modo, regras próprias, normas
que se constituem em um universo oposto ao direito estatal, criando-se uma
espécie de direito não estatal, mas que desde já é reconhecido como direito.
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