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quarta-feira, 20 de junho de 2018

A Emancipação do Direito sob à luz de Boaventura de Sousa Santos


A gênese da desigualdade remonta de muito tempo atrás, sendo motivo para muitas revoluções, dentre elas, a Primavera Árabe e o fim da escravidão. Em paralelo a isso, Boaventura de Sousa Santos, traça em sua obra um caminho similar, ao citar as manifestações que ocorreram no Brasil, nos anos de 2011 a 2013, por se tratar de um rompimento de paradigmas da sociedade, assim como Marcio Pochmann traz em sua palestra ao dizer que esses períodos, do mesmo modo como  vivemos hoje, não se referem a  períodos de mudanças e sim de uma mudança de períodos, visto que se tratavam, assim como Boaventura afirma, de movimentos cujo caráter extra institucional alvitraria alguns modelos alternativos de organização social, tanto  econômica quanto política para um dirigente modo de escape desses convulsionados momentos.

O Brasil demorou 30 anos para cambiar sua população do campo para a cidade, enquanto que a França, por exemplo, demorou 150 anos. Como consequência disso, temos a hipertrofia da população nas cidades, o caos instalado no meio urbano e o explicitamento da desigualdade existente entre as pessoas que vivem no centro, e as que são relegadas a viver nas periferias. Nesse diapasão, constrói-se uma desigualdade de acesso a escolas, ao trabalho, a saúde de qualidade e as ferramentas da justiça. Dessarte, o direito e o sistema judicial, que deveriam promover a isonomia prevista na Constituição, acabam por privilegiar as elites dominantes em detrimento da vasta maioria dos cidadãos, sendo usados para fins de consolidar e legitimar regimes sociais injustos. Podendo-se citar, como exemplo de tal condição, a desproporção na cobrança de tributos, visto que, a população mais pobre paga mais impostos, correspondendo estes a uma parcela maior do seu salário mínimo. Dessa forma, para uma pessoa detentora de dois salários mínimos, isso corresponde a 50% de sua renda, o que é sintomático, pois, inserida num meio oneroso, ela não possui frutos para arcar com uma vida digna.

Nessa esteira, um grande exemplo de combate é o MTST, que luta pelo direito à moradia através do sistema judiciário e tenta dialogar com a sociedade. Com intuito de fazer jus ao conceito de função social da propriedade, esse movimento social busca romper o privilégio das elites frente ao direito. Ao ocupar propriedades as quais não exercem sua função, o Estado acaba obrigado a se posicionar, porém o judiciário brasileiro se mostra ainda bastante conservador quanto ao direito de propriedade.
No que se refere à sociedade, o conceito de bolha homogênea trazida pelo palestraste exemplifica bem a intolerância e a deslegitimação frente a movimentos sociais, acabando por elucidar a atual luta de classe.

Do exposto, pode-se concluir, que Boaventura de Sousa Santos, acordando com o que foi manifestado por Pochmann, outorga que de fato o direito, em especial, o direito moderno, pode ser emancipatório, uma vez que, ainda regido pelo sistema monetista e centralizador do Estado Democrático de Direito Liberal, não consegue dar uma resposta efetiva aos anseios e as transformações sociais e culturais, especialmente aquelas decorrentes tanto da globalização, quanto do capitalismo. Ao não conseguir acompanhar a evolução social destes grupos que historicamente não têm seus direitos protegidos pelo vigente ordenamento jurídico, surge a emergente necessidade de se criar proteções e garantias, legitimando, desse modo, regras próprias, normas que se constituem em um universo oposto ao direito estatal, criando-se uma espécie de direito não estatal, mas que desde já é reconhecido como direito.

Bruna Francischini, Giovanna Martins, Jennifer Ribeiro, Larissa Stenico, Milene Fernandes e Thaís Barboza - Turma XXXV - Noturno

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