O direito sempre atuou na sociedade como fonte incólume de
dominação e controle, não que em todos os aspectos sejam ruins, pelo direito homens e seus costumes homens que
nunca se viram podiam lutar lado a lado, conservar costumes e manter o convívio,
mesmo sobre questões que talvez sobre a égide de sua moral particular jamais
seriam possíveis, em fim a sociedade sobre o domínio de leis pode se moldar em
prol de uma linha comum e não se pautar baseado nos interesses variáveis e
vastos que permeia cada diferente psique humana.
Porém como tudo existente neste mundo o direito além de
tabua de arrimo para a organização da sociedade muito antes disso também se
monta como instrumento básico para a dominação de massas, seja esse criado
sobre bases religiosas como o direito canônico ou advindo de uma formulação democrática,
é inegável o fato do direito ser usado para o favorecimento e manutenção de
ideologias de uma determinada classe, no fim a lógica que imputa ao direito a
capacidade de ordenar os homens sobre uma moral única ainda o faz tomando como
base a moral de um ou de alguns, sendo estes sempre os dominantes, que moldam o
direito sua vontade submetendo o restante da sociedade ao crivo de sua bússola
moral.
No entanto hoje no direito moderno não mas cabe o juízo de imposição
imediata de valores sem quaisquer justificativas, ou tão somente a imposição de
uma visão religiosa sobre as leis, embora saibamos que isso se faça presente, a
razão deve sempre acompanhar o passo das leis e somente esta razão factível pode
por então mudar e fazer valer as leis que regem o direito em nosso sistema
legal. Mas se chegamos então a conclusão de que o direito é nada mais nada
mesmo que a regência da moral de uns poucos sobre muitos e também ao fato de
que hoje o sistema legal não comporta puros e simples mandos e desmandos arbitrários
e sem justificativa, como então podem poucos fazer mudar o direito a sua
vontade pessoal para influir sobre muitos? Ora pura e simplesmente travestindo
seus valores morais e pessoais como razão cientifica, factível e testável,
fazendo mesmo a mais pura panaceia de cunho pessoal se tornar material, empírica
e logica a ponto de que todos os demais se convenças e tornem esta direito
posto.
Com esta necessidade de travestir os interesses pessoais e
opiniões de razão para então poder fazer esta ter valor dentro do campo do
direito temos então um claro cenário de embate de razões e valor quando
atingimos as câmaras donde advém o direito em nossa nação, nestes sórdidos locais
temos grupos distintos de indivíduos cada um à sua maneira lutando com usas
ideologias escondidas sobre um mando de razões cientificas, morais entre
outras, que se justificam tendo sempre como base o bem comum e o melhor para
todos, embora embaixo de toda esta camada de ideologias temos interesses
pessoais, as vezes escusos, as vezes, religiosos, as vezes de caráter puramente
pessoais e pasmem até mesmo em prol do povo, algumas raras vezes.
A ADPF 54 que tramitou entre 2004 e 2012 e que versava sobre
a possibilidade de aborto de anenocéfalos vem justamente se mostrar como
exemplo deste baile de máscara onde ideologias de cunho religioso e pessoal se
transvestem de verdade absoluta para se fazer valer. Neste cenário em
especifico a real necessidade se fez mais forte e o direito de aborto a fetos
anecefalos foi concedido, porém muitos outros combates de mascaras nos campo jurídicos
são perdidos para interesses religiosos, pessoais e até mesmo criminosos, todos
é claros escondidos sobre preceitos de verdade absoluta.
Denis Cunha
Direito (Noturno)
Turma: XXXV
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