É sabido, dessa forma, que ao descriminalizar um ato, a justiça somente dá a liberdade digna para a mãe faze-lo ou não, nada cerce ou obriga. Por isso, tal decisão vai de acordo com os preceitos fundamentais defendidos pela Constituição Federal e pelos Direitos Humanos, como a dignidade da pessoa humana, autonomia da vontade e liberdade.
Ademais, cabe à situação tecer uma relação com o pensamento do sociólogo Pierre Bourdieu, que diz respeito ao capital simbólico que pessoas que detêm o conhecimento, no contexto juízes e promotores, que desempenham seu poder simbólico por meio da autoridade e poder de tomar decisões. No entanto, ao tratar a interrupção terapêutica da gravidez sem potencial de vida como matéria de processo penal, com a criminalização, representa, na verdade, uma forma de violência simbólica, a qual Bourdieu também discorre. Ou seja, o direito usa seu poder simbólico de modo a impor regras e situações aos que detém menos conhecimento, sem ser para seu bem- que deveria ser o papel do Direito.
Além disso, é aplicável também, o conceito de espaço dos possíveis do sociólogo francês, em que ele diz que o que pode ser levado ao direito e discutido tem que estar entre ciência e a moral vigente, como um filtro. Portanto, a interrupção terapêutica se encontra muito dominada pela ciência, adaptada à linguagem jurídica e por fim, adequada a moral atual, que ainda que seja predominantemente cristã, já reconhece os males que uma gravidez sem potencial de vida pode acarretar para a mãe.
Podemos ver, neste caso, como o Direito funciona como ferramenta de dominação. Tira-se a liberdade da mulher de buscar sua própria saúde , tudo por causa de ideais jurássicos baseados em ideologias antigas e misóginas, e isto é legitimado por aqueles que fazem Direito. Por causa disso, a busca pelo laicismo do Estado é necessário para um maior bem-estar social, pois é notório que uma das maiores causas que impede a busca da mulher por melhores condições de vida, nesse caso, é a influência que o cristianismo e seus seguidores tem na coisa pública.
Gabriel Reis e Silva - Noturno
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