Outro fenomeno que não é genuinamente brasileiro, mas que toma grandes dimenções quando se trata da pratria amada, é a judialização da politica. O problema desse fato consiste que um dos três poderes se sobressae perante os demais, no caso, o judiario toma para si ações e escolhas sociais que naturalmente não lhe cabem, mas a omissão do poder legislativo e do executivo lhe obriga a decidir e tomar rumos na atual sociedade. Em controvercia do que deveria ser o judiciario muitas vezes acaba também por tomar o papel do executivo e positiva normas,leis.
A escravidão no Brasil era majoriamente de origem do continente africano. Ao serem libertos, esses mesmos escravos levaram consigo o preconceito que sofriam por conta da sua cor de pele, sendo assim tinham maior dificuldades de se empregarem, estudarem e conviver normalmente dentro da sociedade. Fato esse que fez os decentes desse sofrido povo levar estigas e preconceitos por mais de duzentos anos pós escravidão, sendo ainda atingidos por tamanha ignorancia. Não sem motivo, os descendentes de escravos tiveram e têm suas vidas prejudicadas e atrasadas por esse preconceito. Objeto esse que pode ser claramente interpretado quando se observa as pesquesas relatando o percentual de jovens negros que conseguem entrar e se manter na universidade, o numero é estonteantemente menor se comparado com o de jovens brancos.
Tendo em vista a diminuição dessa desigualdade entra-se em discussão a adesão de cotas para "facilitar" ingresso de jovens negros na universidade, em especial nas publicas, como no caso da Unb. Entretanto nem todos têm a visão de que determinado recurso seja justo ou necessario para que haja uma maior igualidade sentre as etnias. Tais propostas apostam na livre concorrencia e acreditam ser erronia e promocional dos negros dentro da sociedade, no caso de contas raciais. Mas segundo o que se observa, aproximadamente na pagina 7 do julgado, sendo considerações de Luis Alberto Barroso "2.3 Inexistencia de outro modo eficaz de sanar a lesividade (subsidiariedade da ADPF)" baseados no artigo 4 §1 da lei nº9882/99. Logo, podemos interpretar que se há algo de circunstancialmente errado, o judiciario deve agir, nesse caso na politica, para atuar da maneira que melhor repare os danos causados para os grupos que estão dentro da propria sociedade, nesse caso, instaurando as cotas.
O destino do judiciario deveria ser "apenas" julgar o que foi positivado em leis pelo legislativo e pelo axecutivo, hoje em dia está se cabendo a ele também formular determinadas leis, fato que inicialmente não está sobre sua alçada, mas mediante a omissão dos outros poderes está se esperando desse se posicionar e dar uma resposta e uma solução para as mazelas sociais. Até mesmo a própria sociedade já se volta para o judiciario na busca por respostas e resoluções, ao inves de voltarsse para os politicos eleitos pelos populares, politicos esses eleitos justamente para representar cada um dos cidadãos na criação de leis e medidas para defender seus interesses. Mediante tal acorrencia, a unica solução cabivel, seria educar politicamente a população, para que essa saiba votar em quem a representa verdadeiramente e saiba cobrar de seus eleitos a representatividade que lhes é de direito.
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