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segunda-feira, 28 de maio de 2018

Judicialização como instrumento viável à redução das desigualdades

Conquistas e progressos sociais – tais quais a legalização da união homoafetiva, do aborto em caso constatado de anencefalia do feto e a instauração de ações afirmativas para o ingresso na universidade - são, inegavelmente, grandes legados das duas primeiras décadas do século XXI para a sociedade brasileira. Entretanto, a via pela qual estas conquistas vieram a ser adquiridas faz-se turva e questionável segundo algumas vertentes políticas. Uma vez que estas foram fruto de uma situação que se torna cada vez mais recorrente: a tomada de decisão por órgãos do poder judiciário quando a questões de grande repercussão social e política, fenômeno denominado por Judicialização.

Ao colocar-se à luz a questão das ações afirmativas quanto ao ingresso à universidade e reduzindo ainda mais este nicho à criação de cotas raciais – que geraram grande alarde ao serem instauradas pela primeira vez no Brasil em 2004, na Universidade de Brasília– há quem diga que esta equiparação em decorrência de uma desigualdade histórica seja uma forma de preconceito ou institucionalização de um privilégio. Alegando-se desde a não existência de raças – de modo que, sendo assim, todos seriam iguais e não categorizados pela sua cor – até a ideia de que as cotas só são justamente instauradas quando em países que tiveram por lei uma algo que colocasse o indivíduo branco e o negro como ímpares. Tal qual ocorreu com o Apartheid na África do Sul ou nos EUA até a segunda metade da década de 1960. Entretanto, estes argumentos caem por terra ao levar em conta dados (2017) como os do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, que mostram que 9 a cada 10 pessoas mortas pela polícia são negros. Ou conforme é citado em versos do álbum de 1997 “Sobrevivendo ao inferno”, do grupo Racionais mc’s, “Nas universidades brasileiras apenas 2% dos alunos são negros”.

A instituição de cotas raciais se expõe ainda como mais justa se levado em conta, além dos dados supracitados, a forma não usual como a sanção ao preconceito racial ocorreu no Brasil e na maior parte do mundo. Enquanto comumente uma sanção moral torna-se posteriormente uma sanção penal, tal como o homicídio, que fora visto como um pecado ou errôneo muito antes de ser tido como um crime, o racismo se fez como um caso Sui generis, visto que foi primeiramente instaurada uma sanção penal a este para apenas posteriormente ser visto como algo moralmente reprovável.


Destarte, a única possível forma de retaliação à esta ação afirmativa consistiria na forma como ela foi estabelecida, ou seja, por meio de decisão do Poder Judiciário. Haja vista a repercussão do caso da UnB, no qual o partido Democratas (DEM) entrou com diversas medidas judiciais contra a separação de parte das vagas ao ingresso exclusivamente de candidatos negros. Embora tenha se feito turva a forma como seria definido pela universidade o indivíduo como negro ou não, este foi o ponto de partida para que se fosse possível o aumento exponencial do número de negros(pretos e pardos) nas universidades – conforme mostrado nos gráficos abaixo, que indicam a porcentagem da população negra nas etapas de ensino, considerando as idades de 15 a 17; 18 a 19; e 20 a 24 anos, respectivamente. Assim, embora a Judicialização seja vista como algo por vezes negativo por ambas vertentes políticas, esta é colocada como um fenômeno social por importantes juristas como Antoine Garapon, além do fato de que, em um país no qual as instância do Legislativo e Executivo atuam de forma onerosa e extremamente burocrática, a atuação do Judiciário a favor de medidas inclusivas pode ser a única esperança de um país mais igualitário.


Caio Alves da Cruz Gomes - 1º Ano de Direito, Turma XXXV

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