Ao recorrer ao
Poder Judiciário, os Democratas trouxeram uma discussão pertinente à época e a
atualidade para o âmbito que é abraçado por essa instância, a judicialização. Segundo Barroso,
uma das causas para a judicialização da vida cotidiana ocorre em consequência de
uma constituição abrangente, como a brasileira. Essa abertura de interpretações
pede a aplicação da hermenêutica constitucional, e consequentemente uma posição
mais ativa do magistrado.
Não havendo normas positivadas que regulamentassem as
cotas, a decisão de recorrer a um juiz é um claro exemplo do uso da
judicialização para questões políticas e sociais que, de certo modo, caberiam
previamente aos outros poderes da partição. O uso excessivo do judiciário, confere à este um maior poder nas decisões da vida não somente jurídica, mas também política e social. Esse excesso de poder é visto por Maus como um possível mecanismo sem controle social.
Em suma, é importante lembrar que apesar de representar o Estado, o judiciário é composto por pessoas, que na sua capacidade humana, não consegue o arbítrio livre de vieses. O poder mal exercido pelo Executivo bem como a deficiência do Legislativo em suprir a sociedade, as mazelas à que ela pertence, e potencializam o Judiciário, mas também o sobrecarrega.
Thiago Checheto, Notuno XXXV
Nenhum comentário:
Postar um comentário