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segunda-feira, 28 de maio de 2018

No que se trata de políticas de ações afirmativas para o acesso da população negra à universidade pública, a Universidade de Brasília (UnB) se demostrou pioneira ao edificar um sistema de cotas, quando em 2004 ingressaram as primeiras turmas de alunos cotistas. Mais tarde, em 2012, o partido dos Democratas, recorreu ao judiciário através de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), justificando a lesão aos direitos constitucionais no sistema de cotas proposto pela Unb.
   Ao recorrer ao Poder Judiciário, os Democratas trouxeram uma discussão pertinente à época e a atualidade para o âmbito que é abraçado por essa instância, a judicialização. Segundo Barroso, uma das causas para a judicialização da vida cotidiana ocorre em consequência de uma constituição abrangente, como a brasileira. Essa abertura de interpretações pede a aplicação da hermenêutica constitucional, e consequentemente uma posição mais ativa do magistrado. 
  Não havendo normas positivadas que regulamentassem as cotas, a decisão de recorrer a um juiz é um claro exemplo do uso da judicialização para questões políticas e sociais que, de certo modo, caberiam previamente aos outros poderes da partição. O uso excessivo do judiciário, confere à este um maior poder nas decisões da vida não somente jurídica, mas também política e social. Esse excesso de poder é visto por Maus como um possível mecanismo sem controle social. 
  Em suma, é importante lembrar que apesar de representar o Estado, o judiciário é composto por pessoas, que na sua capacidade humana, não consegue o arbítrio livre de vieses.  O poder mal exercido pelo Executivo bem como a deficiência do Legislativo em suprir a sociedade, as mazelas à que ela pertence, e potencializam o Judiciário, mas também o sobrecarrega. 


Thiago Checheto, Notuno XXXV

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