Ao falarmos de cotas
raciais, deve-se entender antes de mais nada, que elas representam um
importante dispositivo para o logro de um corpo social mais isonômico , já que
assim como as outras ações afirmativas, possuem a função de diminuir as
distâncias enormes que existem entre ricos e pobres no país. No Brasil, foram
354 anos de escravidão- o último país das Américas a abolir a escravidão - nos
quais a população negra foi massacrada, humilhada e torturada. Não obstante, no
período após a abolição, nem sequer pensou-se em criar instrumentos de inclusão
para essa população na sociedade, fazendo então com que saíssem das senzalas
para as favelas, o que explana porque a maioria da população negra vive ainda
em condições inferiores ao restante da população. Sendo assim, o que a história
nos mostra é, o quão excluída e colocada a margem da sociedade foi essa
população, e que a mesma vive até hoje os frutos desse período terrível
.
Ainda assim, mesmo com
esse passado horrendo, que por si só já justificaria a necessidade da
implantação das cotas raciais no país, o DEM, Partido Democrata, entrou com um
ADPF( Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), instrumento
utilizado para tolher ou reparar dano a preceito fundamental consecutivo do
Poder Público, alegando a implantação das mesmas como inconstitucional e
levando o caso ao Supremo Tribunal Federal, justificando entre outros
argumentos, o princípio da meritocracia, ou que tal ação acabaria por gerar a
intensificação do racismo e da ideia de inferioridade do negro. Logo, após longa
discussão o STF decidiu que a ADPF feito pelo DEM era incoerente, decidindo
então, a favor das cotas. Ainda assim, ao colocar tal decisão em
responsabilidade do STF, o DEM corrobora com o processo conhecido como
judicialização, que em poucas palavras pode ser entendido como a transferência
de poder de decisão de questões de grande repercussão social e política pelo
Judiciário, e que antes ficava a cargo dos outros poderes.
Dessa forma, assim como
afirma a jurista alemã Ingeborg Maus, quando essas questões vão para o judiciário,
cria-se a figura de um pai mítico, pois, a população passa a enxergar nesse
órgão a solução de seus problemas que não foi encontrada nos outros poderes,
muito provavelmente em razão da inexistência ou ineficácia das ações do
Legislativo e Executivo. Assim, enquanto para Maus, o judiciário passa a agir
como superego da sociedade, ou seja, construindo valores que serão interiorizados pela população, para o Ministro
do STF, Luis Roberto Barroso, a judicialização não só é válida, como é também
positiva para a sociedade, tornando-a indispensável para garantir a efetividade
dos direitos naturais.
Em suma, conclui-se que
nesse caso, cotas raciais, foi imprescindível a atuação do Judiciário para resguardar
esse importante instrumento. Entretanto, é necessário inquirir sobre os limites
acerca da judicialização, pois, de fato em razão da falha ou inexistência da
atuação do poder Legislativo e Executivo, é indispensável a atuação do
Judiciário, no entanto, a aplicação dessas políticas pelos Poderes legitimados,
são a forma ideal de efetivar tais direitos. Além disso, em relação as cotas,
pode-se concluir que o uso da mesma é inescusável, e que não significa
privilegiar um grupo em detrimento de outro, e sim minimizar a desigualdade de
oportunidades. Outrossim, elas não criam o racismo, ele já existe, a cota é
simplesmente uma medida contra o ele. Sendo assim, é necessário que ações
afirmativas como as cotas raciais sejam implementadas no país, visto que o
Brasil é um país com uma extrema desigualdade, e essas ações visam atender a
necessidade de gerar uma composição social, étnica e racial na sociedade como
um todo, gerando dessa forma, a verdadeira democracia, que é tão falada, mas
que até aqui existiu apenas na teoria.
Bibliografia
Ribeiro, Djamila. Ser Contra Cotas Raciais é Concordar com a Perpetuação do Racismo. Disponível
em: https://www.cartacapital.com.br/sociedade/ser-contra-cotas-raciais-e-concordar-com-a-perpetuacao-do-racismo-1359.html/>.
Acesso em 28 de mai.2018
Jennifer Ribeiro - Turma XXV ( Noturno )
Nenhum comentário:
Postar um comentário