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segunda-feira, 28 de maio de 2018

A Judicialização e a ADPF 186

Atualmente no Brasil presenciamos um poder não legitimado tomando conta das decisões politicas, um poder que se sobrepõe sobre os outros dois institucionalizados pela Constituição Federal (Executivo e Legislativo). Arcando com a fragilidade do sistema, o terceiro poder, isto é, o Judiciário não tem sido apenas a “Boca da Lei”, mas também o Legislador e o Executor das normas no país, sendo, portanto, esse fenômeno denominado de judicialização. 
Embora o sistema se encontre com dificuldades, o Judiciário não foi simplesmente assumindo outras tarefas, podendo se dizer que houve muito mais uma instigação do que uma invasão do judiciário nas questões politicas do país. A sociedade por não encontrar nos seus representantes “poder” para atender suas demandas, apela para o Poder Judiciário e o Direito para poder garantir seus direitos. Assim como lecionado pela professora Ingeborg Maus, ”a partir da crise democrática e da desconfiança em relação às clássicas instituições políticas, a sociedade viu-se “órfã”, razão pela qual sentiu necessidade de procurar novo gestor da vida em sociedade, novo superego: o Judiciário”.
Desta forma o judiciário passa a cada vez mais a entrar e discutir as mais variadas questões politicas, seja pelo ativismo jurídico (casamento entre homoafetivos) ou pela judicialização (cotas para ingresso nas universidades públicas). Sendo que nesta última o terceiro poder interfere nas decisões de outros poderes baseado na legislação (princípios e regras).
Quando o Poder Judiciário é provocado pelas instituições da sociedade a discutir certas questões, ele não pode se abster, sendo obrigado a julgar o caso. E um caso que esta instituição foi instigada foi o a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de número 186, a qual se refere ao em que o partido Democratas(DEM) questiona a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Baseado na Constituição Federal , o Supremo Tribunal Federal (STF) após votação decide à favor das cotas.
Contudo, o questionamento que nos cabe é a do por que essa questão não ser abordada e votada pelo legislativo, os representantes legitimados pelo povo brasileiro; e do por que os preceitos fundamentais da sociedade foram decididos pelos juízes do STF. Enfim, apenas por meio destes questionamentos chegamos a conclusão de que a apropriação das questões políticas por parte do judiciário tem causado na modificação da moral que instituiu as normas, sendo não mais uma moral construída pela sociedade, mas sim uma moral judicial.   

Jorge Pompeu - Turma XXXV -Diurno

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