Atualmente no Brasil presenciamos um poder não legitimado
tomando conta das decisões politicas, um poder que se sobrepõe sobre os outros
dois institucionalizados pela Constituição Federal (Executivo e Legislativo). Arcando
com a fragilidade do sistema, o terceiro poder, isto é, o Judiciário não tem
sido apenas a “Boca da Lei”, mas também o Legislador e o Executor das normas no
país, sendo, portanto, esse fenômeno denominado de judicialização.
Embora o sistema se encontre com dificuldades, o Judiciário
não foi simplesmente assumindo outras tarefas, podendo se dizer que houve muito
mais uma instigação do que uma invasão do judiciário nas questões politicas do
país. A sociedade por não encontrar nos seus representantes “poder” para atender
suas demandas, apela para o Poder Judiciário e o Direito para poder garantir
seus direitos. Assim como lecionado pela professora Ingeborg Maus, ”a partir da
crise democrática e da desconfiança em relação às clássicas instituições
políticas, a sociedade viu-se “órfã”, razão pela qual sentiu necessidade de
procurar novo gestor da vida em sociedade, novo superego: o Judiciário”.
Desta forma o judiciário passa a cada vez mais a entrar e discutir
as mais variadas questões politicas, seja pelo ativismo jurídico (casamento
entre homoafetivos) ou pela judicialização (cotas para ingresso nas
universidades públicas). Sendo que nesta última o terceiro poder interfere nas
decisões de outros poderes baseado na legislação (princípios e regras).
Quando o Poder Judiciário é provocado pelas instituições da
sociedade a discutir certas questões, ele não pode se abster, sendo obrigado a
julgar o caso. E um caso que esta instituição foi instigada foi o a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de número 186, a qual se refere
ao em que o partido Democratas(DEM) questiona a política de cotas
étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB).
Baseado na Constituição Federal , o Supremo Tribunal Federal (STF) após votação
decide à favor das cotas.
Contudo, o questionamento que nos cabe é a do por que essa
questão não ser abordada e votada pelo legislativo, os representantes legitimados
pelo povo brasileiro; e do por que os preceitos fundamentais da sociedade foram
decididos pelos juízes do STF. Enfim, apenas por meio destes questionamentos
chegamos a conclusão de que a apropriação das questões políticas por parte do
judiciário tem causado na modificação da moral que instituiu as normas, sendo
não mais uma moral construída pela sociedade, mas sim uma moral judicial.
Jorge Pompeu - Turma XXXV -Diurno
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