A divisão dos três poderes concretiza-se
baseada nas ideias de Montesquieu que acreditava na essencialidade da tripartição,
ou seja, um Estado dividido entre o poder executivo, legislativo e o judiciário,
este último responsável por aplicar a lei em casos concretos.
Na contemporaneidade o fenômeno da
judicialização tem sido debatido constantemente devido à fatos notáveis, tal
termo define-se como situações em que questões de cunho político, social e moral
se solucionam através do Poder Judiciário e não pela esfera competente, como o
Executivo e o Legislativo.
A professora Ingeborg Maus caracteriza o
Judiciário como um superego da sociedade, tornando-se um referencial de conduta
e comportamento. Apesar disso, para a autora essa situação gera por vezes
sociedades dependentes da paternidade do judiciário, ou casos em que se cria
uma infantilização da população por não conseguir atingir discussões acerca de temáticas
com tabus, como no cenário brasileiro com o aborto.
Para Barroso esse fenômeno segue uma tendência
mundial complementada com o modelo institucional seguido pelo país,
essencialmente após a redemocratização em que houve a expansão do poder
judiciário ao mesmo tempo em que se clamou ainda mais por justiça no Brasil.
Outro conceito ainda é explicado por Barroso, o
ativismo judicial que corresponde a interferência do Judiciário na atuação dos
demais poderes, afim de reafirmar seus valores.
Ambos os fenômenos colaboram para que
determinadas demandas sejam supridas, no entanto acabam por evidenciar o
caráter falho do Executivo e do Legislativo, principalmente este último.
Um registro da judicialização na conjuntura
nacional, por exemplo, refere-se a um momento em que com o estabelecimento de
cotas raciais na Universidade de Brasília (UNB) o Partido Democratas tenta
enfraquecer a decisão da reitoria com uma ação judicial. A atuação do
judiciário foi primordial para manter o sistema de cotas, sendo assim,
destaca-se hoje a relevância das ações afirmativas para o empoderamento negro
que após ser implementada cresceu o número de jovens pretos e pardos na
universidade, numa tentativa de reparar anos de dívida com os negros,
historicamente desamparados pelo Estado.
Desse modo, vê-se que a judicialização é um fenômeno
natural e que tem contribuído de forma positiva para muitos aspectos no
contexto do Brasil, mas deve-se atentar para possíveis abusos dessa esfera de
poder.
Jaqueline Calixto dos Santos - Direito noturno XXXV
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